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"O torturador é um monstro", diz ministro do STF sobre anistia

29 abr 2010 - 16h39
(atualizado às 17h44)
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Claudia Andrade
Direto de Brasília

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quinta-feira que "não se pode ter condescendência com torturador" e classificou torturadores de "monstros". Ele votou pela procedência da ação que pede a revisão da Lei da Anistia, apresentada à Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A entidade defende uma interpretação mais clara do artigo 1º da Lei 6.683/1979 no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. E requer punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime militar.

Ayres Britto disse que não conseguir enxergar no texto da lei essa clareza. "Ela incluiu no seu âmbito todas as pessoas que cometeram crimes, não apenas os singelamente comuns, mas os caracteristicamente hediondos ou assemelhados desde que sob motivação política ou sob tipificação política".

Na avaliação do ministro, quando a lei foi elaborada, "não se teve coragem" de assumir "essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já detidos, pessoas que ligavam fios desencapados nas genitálias femininas, isso sem falar em pedofilia". E acrescentou que a lei até podia anistiar torturadores, desde que "o fizesse claramente, sem tergiversação".

O ministro disse que foram praticados excessos que foram contra até mesmo as regras do regime de exceção. "As Forças Armadas tomaram o poder às claras, dizendo a que vieram. Essas pessoas desobedeceram não somente a legalidade democrática como a própria legalidade do regime militar, desonrando as próprias Forças Armadas, que não compactuavam com atos de selvageria".

"O torturador é um monstro, é um desnaturado, experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos sofrimentos. É uma espécie de cascavel que morde o som dos próprios chocalhos", ressaltou.

Ayres Britto foi o quarto ministro a votar na ação e o segundo a defender a revisão da Lei da Anistia. Ele se manifestou depois do colega Ricardo Lewandowiski, que defendeu que os agentes do Estado "não estão automaticamente abrangidos na anistia". Em sua opinião, cabe ao juiz ou tribunal analisar caso e caso e verificar se foi cometido crime comum. "Segundo a minha conclusão, esse automatismo não existe e será possível a abertura de uma eventual persecução penal contra esses agentes", disse o ministro.

Julgamento

A sessão foi retomada nesta quinta com o voto da ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação, ou seja, pela manutenção do texto da lei. Ela afirmou ser possível mudar a interpretação de um dispositivo legal criado três décadas atrás, mas que, sendo matéria penal, "não poderia retroagir se não fosse para beneficiar até mesmo os condenados".

Disse ainda que "nem sempre as leis são justas, embora elas sejam criadas para ser" e acrescentou não ver como "julgar o passado com olhos apenas de hoje". E ressaltou que o voto pela improcedência não vai contra a "divulgação e conhecimento pleno" de tudo o que se passou à época.

O julgamento teve início ontem, com o voto do relator, ministro Eros Grau, também pela improcedência da ação apresentada pela OAB. O relator argumentou que não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar", disse.

Outros cinco ministros ainda devem votar e mesmo os que já votaram podem mudar sua posição até o pronunciamento do resultado, pelo presidente Cezar Peluso.

Fonte: Redação Terra
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