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Procurador dá parecer contrário à revisão da Lei da Anistia

30 jan 2010 - 16h55
(atualizado às 17h39)
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O procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, encaminhou no fim da tarde de sexta-feira parecer pela improcedência da ação que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia. O trecho da lei considera como conexos e igualmente perdoados os delitos "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Para Roberto Gurgel, revisar a Lei da Anistia seria romper com um compromisso tomado no fim da ditadura
Para Roberto Gurgel, revisar a Lei da Anistia seria romper com um compromisso tomado no fim da ditadura
Foto: ANPR / Divulgação

Proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo, a Lei da Anistia livrou da punição as pessoas que cometeram crimes em oposição a ditadura. No entanto, o texto também protegeu torturadores do regime militar. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), é necessária uma interpretação mais clara da lei. A entidade pediu ao STF que a anistia não seja estendida a agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.

Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, como da OAB, autora da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual.

"A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do País uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos", disse Gurgel. Para o procurador-geral, desconstituir a anistia como concebida no final da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico.

Gurgel afirma, no parecer, que a OAB foi um "ator fundamental" na mediação entre as forças políticas e sociais para a transição entre a ditadura militar e a democracia. "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a Lei da Anistia", disse.

Fonte: Redação Terra
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