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Prisão de senador reforça polêmica sobre foro privilegiado

26 nov 2015 - 08h37
(atualizado às 08h58)
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Legislação limita possibilidade de prisão de congressistas como o senador Delcídio Amaral
Legislação limita possibilidade de prisão de congressistas como o senador Delcídio Amaral
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Dezenas de pessoas já foram presas pela Operação Lava Jato, mas nesta semana aconteceu algo inédito: um senador no exercício de seu mandato, o líder do governo na Casa, Delcídio Amaral (PT-MS), foi detido preventivamente na manhã desta quarta-feira (25) sob a acusação de tentar atrapalhar as investigações contra ele.

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À noite, no mesmo dia, o Senado decidiu manter a prisão do senador, por 59 votos a favor e 13 contra.

Mas, com tantas suspeitas e acusações que recaem sobre congressistas – algumas dezenas deles estão sendo investigados na Lava Jato – por que a prisão de um parlamentar é algo tão raro?

Isso ocorre porque há uma série de normas previstas na Constituição Federal que dão proteção extra aos congressistas teoricamente com o objetivo de preservar sua autonomia durante o exercício do mandato para o qual foram eleitos democraticamente. A legitimidade dessas regras, porém, não é consenso entre juristas.

O artigo 53 da Constituição, por exemplo, prevê que um parlamentar só pode ser preso se for pego em flagrante cometendo crime inafiançável – ou seja, para o qual não está prevista a possibilidade de pagamento de fiança para obter a liberdade.

Além disso, esse artigo estabelece também que a decisão da prisão deverá ser submetida rapidamente ao plenário da respectiva Casa do parlamentar preso, ou seja, o Senado ou a Câmara dos Deputados.

Foro privilegiado

Outra norma constitucional que tem o objetivo de preservar parlamentares é o foro privilegiado. Segundo essa regra, o congressista só pode ser investigado e preso após autorização do Supremo Tribunal Federal.

Isso impede, por exemplo, que o juiz federal Sergio Moro, responsável pelas prisões da Lava Jato na primeira instância, decida sobre os parlamentares citados no caso.

Pelo foro privilegiado, o congressista só pode ser investigado e preso após autorização do STF
Pelo foro privilegiado, o congressista só pode ser investigado e preso após autorização do STF
Foto: Agência Brasil

Ele já condenou dois ex-deputados, André Vargas (ex-PT) e Luiz Argolo (ex-SDD), mas isso só ocorreu porque eles haviam perdido seus mandatos.

“Não é uma proteção, um privilégio, digamos, ao congressista”, entende o advogado e jurista Ives Gandra. “É a garantia de que as instituições não vão correr risco na medida em que pessoas com muita experiência, no topo da magistratura, é que vão examinar a pertinência ou não de uma prisão. Essa é a razão pela qual a Constituição prevê que os parlamentares só podem ser presos nessas circunstâncias (específicas)”, acrescenta.

Segundo o criminalista Alberto Zacharias Toron, garantias como essas estão presentes nos parlamentos de todos os países para evitar prisões arbitrárias de congressistas.

“Muita gente questiona a validade dessas regras num país em que os tribunais funcionam com independência. Mas, apesar de haver esse questionamento, até hoje prevalece o entendimento de que os congressistas devem ter essa proteção para poder atuar com independência e não serem alvos fáceis de regimes autoritários que possam colocar a polícia no encalço do parlamentar”, destacou.

Casta

A procuradora regional da República e professora da FGV-Rio Silvana Batini tem visão diferente. Na sua opinião, o foro privilegiado compromete a eficiência do combate à corrupção no país.

“Nós temos um sistema de foro privilegiado muito, muito amplo, maior que qualquer outro país no mundo. Precisamos repensar a questão do foro privilegiado, sim. Eu acho que ele cria uma casta. É uma situação que não se justifica na evolução democrática que nós temos hoje no Brasil”, afirma.

Ela observa que, quando a Constituição foi escrita, em 1988, o país havia acabado de sair de um regime autoritário, a Ditadura Militar (1964-1985) e, por isso, havia uma preocupação grande em proteger a liberdade do parlamentar.

“Foram regras criadas numa reação ao período antidemocrático, para blindar o parlamentar contra as investidas de um poder autoritário”, lembra.

“Hoje o jogo democrático é completamente diferente. O risco de um parlamentar criminoso continuar praticando crimes no Brasil de hoje é maior que o risco autoritário de um Poder querer cooptar o outro como numa ditadura. Aquela regra foi concebida dentro de uma visão de homens republicanos honestos, mas a realidade é outra”, argumenta.

Crime continuado

Para solicitar a prisão de Delcídio ao STF, a Procuradoria-Geral da República argumentou que havia uma ação criminosa continuada do senador no sentido de obstruir as investigações da Lava Jato.

A principal prova apresentada foi a gravação de um diálogo entre Delcídio e Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras preso pela Lava Jato.

Na conversa, gravada pelo próprio Bernardo, o senador tentava convencer o ex-diretor da estatal a não fechar acordo de delação premiada – mecanismo pelo qual o acusado concorda em ajudar os investigadores em troca de penas mais brandas.

Agentes da Polícia Federal fazem busca e apreensão no gabinete de Delcídio
Agentes da Polícia Federal fazem busca e apreensão no gabinete de Delcídio
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Para tentar convencê-lo disso, Delcídio ofereceu apoio para uma fuga de avião, pelo Paraguai, rumo a Madri, na Espanha. Além disso, oferecia uma "mesada" de R$ 50 mil e disse que influenciaria ministros do STF para que colocassem Cerveró em liberdade.

O ministro Teori Zavascki aceitou o argumento da Procuradoria e decretou na noite da terça a prisão de Delcídio e outras três pessoas, entre elas o banqueiro André Esteves, dono do BTG Pactual. A decisão de Zavascki foi referendada por unanimidade na manhã de quarta pela segunda turma do STF, que inclui também os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Para a professora da FGV Silvana Batini, o Supremo fez uma leitura atualizada da Constituição Federal, o que permitiu decretar a prisão do senador nesse caso.

“A regra constitucional literalmente prevê que (o parlamentar) só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. Mas essa regra foi concebida num momento que a imunidade parlamentar era muito mais ampla, quando o parlamentar só podia ser processado após autorização da Câmara ou Senado”, observa.

No entanto, destaca Batini, desde 2001, após uma emenda à Constituição ser aprovada no Congresso, parlamentares podem ser processados pelo STF independentemente de autorização da Casa legislativa.

“Então, a tese do procurador-geral da República, que foi acolhida pelo Supremo, é que aquele dispositivo que restringia a prisão do parlamentar à prisão em flagrante tinha que ter uma interpretação condizente com o atual sistema”, diz a professora.

Já o criminalista Alberto Toron não concorda que os atos praticados por Delcídio possam ser caracterizados como flagrante.

“No meu modo de ver, não existe flagrante algum. O fato de ele lá atrás, em conversa, ter dito isso ou aquilo poderia dar ensejo a uma prisão preventiva se fosse um cidadão comum, mas não é uma hipótese de flagrante. Isso ocorreu no passado, não existe no presente”, diz.

Palavra final do Senado

Em votação aberta ocorrida pouco depois das 21h desta quarta-feira (25), os senadores decidiram manter a prisão de Delcídio.

Antes da decisão, os juristas ouvidos pela BBC já acreditavam que, a gravação que revelou a conversa de Delcídio com o filho de Cerveró, dificultava uma decisão favorável ao senador.

Para Gandra, se o Senado soltasse Delcídio, seria criada "uma crise entre Poderes, porque, para o Supremo declarar isso, as provas devem ser inequívocas”.

Batini também acreditava na manutenção da prisão. Para ela, a “força dos fatos” tornaria “absolutamente constrangedor” ao Senado liberar o petista.

“Acho que a opinião pública também está muito atenta a isso.”

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