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Presidente do STF suspende demarcação indígena em RR

20 jan 2010 - 18h54
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu parcialmente a demarcação da terra indígena Anaro, localizada em uma área de 30.413 hectares em Amajari, em Roraima, nesta quarta-feira. A decisão vale apenas para a parte de 1,5 mil hectares que pertence à fazenda Topografia, comprada em 1943.

A liminar foi concedida a pedido dos proprietários da fazenda, que se sentiram prejudicados pelo decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de 21 de dezembro de 2009, que declarou ser de posse indígena a área. Segundo a defesa, o presidente não tem legitimidade para a demarcação de terras indígenas, função que cabe exclusivamente ao Congresso Nacional. Além disso, os advogados afirmaram que os donos da área não tiveram oportunidade de se manifestar no processo, uma vez que o estudo antropológico teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios.

Os advogados alegaram também que, nos termos da jurisprudência do STF, terras tradicionalmente indígenas seriam somente aquelas efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, o que não seria o caso da fazenda Topografia, adquirida ainda na década de 1940.

Os donos da fazenda entraram com o pedido de suspensão da demarcação no Supremo porque a União determinou a desocupação em 30 dias, "desconsiderando o fato de que a questão ainda está sob análise do Poder Judiciário", em ação na Justiça Federal de Roraima.

Fonte: Redação Terra
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