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PR: Justiça Militar condena 8 controladores por 'apagão aéreo'

23 out 2012 - 20h45
(atualizado às 21h14)
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A 1ª instância da Justiça Militar da União em Curitiba (PR) condenou, na segunda-feira, oito controladores de voo a quatro anos de reclusão por terem aderido à paralisação do controle de tráfego aéreo iniciada pelos controladores de Brasília em 2007. A Auditoria de Curitiba decidiu também, como pena acessória, excluir os militares das Forças Armadas. A punição está prevista no Código Penal Militar (CPM), no caso de praças condenados a penas privativas de liberdade acima de dois anos.

Pela paralisação que ficou conhecida como "apagão aéreo", o Ministério Público Militar denunciou 57 militares que trabalhavam no Cindacta II (Curitiba). Doze enquadrados no crime de motim e outros 45 no crime de reunião ilícita. Em maio de 2011, o Superior Tribunal Militar declarou a prescrição do crime de reunião ilícita e o processo continuou apenas contra os militares envolvidos no motim.

Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica condenados ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II para não interromper o controle aéreo. De acordo com o processo, os supervisores convocaram uma reunião com os 45 denunciados, para aderir à paralisação. Em seguida, os militares se dirigiram até o comandante e informaram que, após o término daquele turno, os controladores escalados não iriam iniciar uma nova jornada de trabalho.

A defesa alegou que os militares foram apenas conversar com o comandante como mediadores e não comunicar a decisão de parar as atividades. Mas a sentença da Auditoria Militar de Curitiba levou em conta os depoimentos de testemunhas que afirmaram que, mesmo após o comandante explicar as consequências penais da paralisação, os supervisores se recusaram a continuar o controle. A denúncia ainda destacou que o comandante pediu para conversar com todo o grupo de controladores de voo, o que foi rejeitado pelos supervisores.

A Auditoria de Curitiba concedeu aos oito militares condenados o direito de recorrer em liberdade. Ainda julgou outros quatro militares também pelo crime de motim. Os quatro sargentos, que alegaram não terem condições psicológicas para dar continuidade ao controle de tráfego aéreo no dia da paralisação, foram absolvidos.

De acordo com a sentença, esses controladores eram subordinados aos supervisores que decidiram paralisar e que combinaram a ação de alegar falta de condições psicológicas. Por isso, eles não poderiam ter desobedecido à ordem de seus superiores.

Ainda corre na Auditoria de Brasília o processo contra os controladores de voo que deram início, no Cindacta I, na capital federal, ao que ficou chamado de apagão aéreo de 2007.

A crise foi desencadeada após a queda do Boeing 737-800 da Gol (voo 1907), ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, que matou 148 passageiros e seis tripulantes. O avião caiu após se chocar no ar com o Legacy fabricado pela Embraer, que pousou em segurança numa base aérea no sul do Pará. Durante mais de um ano a situação no transporte aéreo de passageiros no Brasil passou por colapsos ocasionando, inclusive, a queda do ministro da Defesa do governo Lula, Waldir Pires.

Fonte: Terra
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