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Por liberdade, executivo promete não fazer doação a partidos

Advogado afirma que Sérgio Cunha Mendes, da empreiteira Mendes Júnior, colaborou com as investigações da Operação Lava Jato e ainda confirmou o pagamento de propina

21 nov 2014 - 13h17
(atualizado às 17h06)
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Personas pasan frente a un complejo de Petrobras en Rio de Janeiro. Imagen de archivo, 09 octubre, 2012. La petrolera estatal brasileña Petroleo Brasileiro SA retrasó el jueves la publicación de su reporte de ganancias del tercer trimestre con el objetivo de tener más tiempo para investigar unas acusaciones de corrupción.
Personas pasan frente a un complejo de Petrobras en Rio de Janeiro. Imagen de archivo, 09 octubre, 2012. La petrolera estatal brasileña Petroleo Brasileiro SA retrasó el jueves la publicación de su reporte de ganancias del tercer trimestre con el objetivo de tener más tiempo para investigar unas acusaciones de corrupción.
Foto: Ricardo Moraes / Reuters

A fim de libertar da prisão Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da empreiteira Mendes Júnior, a defesa do executivo propôs nesta sexta-feira à Justiça Federal “um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no sentido de nunca mais fazer doação para campanhas de partidos políticos”.

A defesa afirma ainda que, “ao contrário de outras empresas cujos dirigentes já estão em liberdade, a Mendes Júnior não fez nenhuma doação a partidos políticos para a campanha eleitoral nacional de 2014”. O fim do financiamento privado de campanhas é o tema mais debatido no âmbito da reforma política.

"Nós apenas fizemos um pedido para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Fica a critério da Justiça decidir ou estabelecer outras condições. É apenas uma alternativa que foi colocada para o caso", afirmou o advogado Marcelo Leonardo após visita a Mendes na tarde desta sexta-feira, na sede da Polícia Federal em Curitiba. 

Mendes está preso na carceragem da PF com mais 12 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato, que apura o envolvimento de empreiteiras no esquema de corrupção na Petrobras. Em depoimento à PF na última terça, Mendes admitiu que pagou propina de R$ 8 milhões ao doleiro Alberto Youssef – que também está preso – depois de sofrer extorsão.

Além de não fazer doações a partidos políticos, Mendes se dispõe a firmar o “compromisso de não participar, pessoalmente ou através da empresa Mendes Júnior, de qualquer espécie de cartel”, e, ainda, a fornecer os livros contábeis da empreiteira para os investigadores da Polícia Federal.

Questionado se o texto do pedido enviado à Justiça era a confirmação da existência de um cartel, o advogado negou. "De maneira alguma, pelo contrário. Todas as pessoas da Mendes Júnior que foram ouvidas afirmaram que a empresa nunca participou de cartel", respondeu Leonardo. "Coloquei todas as alternativas que podem evitar qualquer fato semelhante àqueles objetos da ação da acusação."

Liberdade com restrições

Na petição, o advogado alega que Mendes não oferece risco nenhum e pede a substituição da prisão preventiva por concessão de liberdade provisória com medidas cautelares (restrições): proibição de manter contato com outros investigados na operação; proibição de sair do País sem autorização judicial; proibição de sair de casa no período noturno e nos dias de folga.

No pedido encaminhado ao juiz federal Sérgio Moro, a defesa afirma que o executivo colaborou com as investigações, respondeu a todas as perguntas feitas pelos delegados da Polícia Federal e, ainda, confirmou o pagamento de propina. De acordo com o executivo, o “acerto” seria necessário para que a Mendes Júnior recebesse os valores de serviços prestados e para que continuasse participando de licitações da Petrobras.

O advogado alega, ainda, que o executivo forneceu aos agentes da PF a senha do cofre de sua casa e que, ao contrário de outros investigados que tiveram as contas bancárias esvaziadas, Mendes tinha R$ 700,4 mil em seu nome, “a revelar que o mesmo não teve acesso a informações privilegiadas sobre qualquer investigação e nenhuma atitude tomou para evadir-se ou evitar sequestro de seu patrimônio pessoal”.

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