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Política

Votação sobre seguro-desemprego é adiada pela segunda vez

De acordo com relator, o projeto de lei que regula a terceirização e que aguarda a conclusão de votação no plenário da Câmara, esvaziou as discussões da MP 665

22 abr 2015 - 17h14
(atualizado às 19h55)
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A votação da medida provisória 665, que altera o acesso ao seguro-desemprego, na comissão mista que analisa a matéria foi novamente adiada e deverá ser analisada pelos deputados e senadores na próxima semana, depois que não houve quórum para votar o texto nesta quarta-feira.

De acordo com a Agência Câmara, o relator da MP, senador Paulo Rocha (PT-PA), mostrou confiança de que a medida, uma das propostas enviadas pelo governo ao Congresso no âmbito do ajuste fiscal promovido pelo Executivo, será aprovada na comissão mista na quarta da próxima semana.

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“A dificuldade é mais no procedimento que no mérito”, avaliou Rocha, segundo a agência. Para ele, a análise simultânea de outra proposta ligada aos trabalhadores, o projeto de lei que regula a terceirização e que aguarda a conclusão de votação no plenário da Câmara, esvaziou as discussões da MP 665 na comissão.

Empresas devem ficar atentas as novas regras do seguro desemprego:

A proposta deveria ter sido votada na comissão mista na semana passada, mas acabou sendo adiada para esta semana após um acordo entre os integrantes da comissão.

Alvo de polêmica, a medida provisória altera o prazo para que o trabalhador tenha acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Apresentado na semana passada, o parecer de Rocha sobre a MP reduz os prazos originalmente propostos pelo governo para a concessão dos dois benefícios.

Para o seguro-desemprego, o governo pretendia aumentar de seis para 18 meses o período de trabalho para recorrer ao benefício pela primeira vez. O relator propõe em seu texto que essa carência seja de 12 meses.

No caso do abono salarial, Rocha sugere um prazo de 90 dias de atividade remunerada para o recebimento do abono salarial anual, que terá o valor máximo de um salário mínimo, para beneficiários que trabalhem em empresa que contribua para o PIS/Pasep. A regra atual estipula esse prazo em um mês. O governo, ao editar a MP, pretendia aumentá-lo para seis meses.

Segundo o relator, o governo concorda com as mudanças sugeridas por ele em seu parecer quanto ao seguro-desemprego e ao abono salarial, mas as centrais sindicais ainda se mantêm contrárias às mudanças no acesso aos benefícios.

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