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Política

TSE barra senador eleito no TO com base na Ficha Limpa

16 nov 2010 - 21h46
(atualizado em 17/11/2010 às 20h38)
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Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira barrar o senador eleito de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB) com base na Lei do Ficha Limpa. O TSE decidiu torná-lo inelegível devido à cassação do então governador do Estado em 2009.

A decisão foi adiada duas vezes, em 1° e 28 de outubro, por pedido de vista. Um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia que a candidatura de Miranda fosse negada pelo TSE, com base na lei Ficha Limpa.

O Tribunal Regional Eleitoral tocantinense (TRE-TO) havia aceitado o pedido de candidatura de Miranda ao Senado, considerando que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada em 2010 por ter sido aprovada no mesmo ano das eleições. A suposta violação ao princípio da anualidade foi afastada pelo TSE e acatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) no final de outubro.

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Jr., defendeu que Marcelo Miranda ficasse inelegível por oito anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa. "Entendo que Marcelo Miranda pode ser enquadrado na alínea 'h', em que detentores de cargo público na administração direta, indireta ou fundacional podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa. O que importa é a proteção das eleições contra a influência do poder político. Estão presentes todos os requisitos para a configuração da inelegibilidade", defendeu.

A alínea 'h' da Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade a "detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".

Marcelo Miranda foi cassado por unanimidade em 2009 pelo TSE por abuso de poder político realizado em 2006. Ele foi acusado de, no exercício do cargo de governador, ter utilizado programas sociais para distribuir bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas e serviços a eleitores. Também entre as acusações, a criação de mais de 35 mil cargos, nomeações irregulares e doação de lotes em ano eleitoral.

Com a decisão do TSE, Miranda não poderá ser diplomado senador no próximo dia 17 de dezembro e a vaga no Senado cabe ao candidato do Partido da República (PR), Vicente Alves de Oliveira, terceiro colocado nas eleições. Miranda, entretanto, ainda pode recorrer ao STF para tentar reverter a decisão.

Fonte: Redação Terra
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