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Política

TSE aceita julgar recurso de Maluf, barrado pela Ficha Limpa

2 dez 2010 - 21h04
(atualizado às 21h18)
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira que o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal pode ser julgado pelo tribunal. Por seis votos a um, o Plenário derrubou o argumento do ministro relator, Marco Aurélio Mello, que alegou que a defesa de Maluf ajuizou recurso fora do prazo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa.

Paulo Maluf entrou com recurso após ter candidatura barrada
Paulo Maluf entrou com recurso após ter candidatura barrada
Foto: Agência Brasil

No julgamento de hoje, os ministros não entraram na questão principal: se Maluf é ou não inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Maluf foi enquadrado no artigo que determina a inelegibilidade de quem foi condenado por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. A data do julgamento do recurso não foi marcada.

O caso

Maluf recorre de uma condenação por improbidade administrativa que recebeu em abril de 2010 da 7ª Vara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi acusado de superfaturamento na compra de frangos em 1996, quando foi prefeito da capital paulista.

Enquadrado na chamada Lei da Ficha Limpa por causa da condenação, Paulo Maluf concorreu a uma vaga de deputado federal por São Paulo com seu registro indeferido pelo TRE-SP. Nas urnas, o candidato obteve 497.203 votos, o suficiente para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao Estado na Câmara dos Deputados.

Agência Brasil Agência Brasil
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