TRE-SP cassa tempo de propaganda partidária do PSDB
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou na terça-feira 5 minutos na televisão e 5 minutos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PSDB. Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
De acordo com o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, as inserções veiculadas na televisão e no rádio no dia 12 de abril, com a duração de 1 minuto cada, tiveram nítido caráter de promoção pessoal com “ênfase ao nome de Geraldo Alckmin e atribuído caráter pessoal às realizações”, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária gratuita.
A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.