TJ-SP mantém absolvição de Kassab no caso Controlar
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira, apelação do Ministério Público contra a decisão em primeira instância que inocentou o ex-prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), da acusação de fraude na contratação da empresa de inspeção veícular Controlar.
Segundo o Ministério Público, o contrato assinado pela Prefeitura em 1996 (gestão Paulo Maluf) com a Controlar tinha prazo de dez anos e ficou congelado até Kassab ressuscitá-lo em 2008, dois anos após o seu término. Além disso, a Controlar não tinha capacidade técnica exigida no início do contrato para a prestação do serviço e cobrava 20% mais do que o valor considerado justo para a inspeção. Por fim, a empresa teria dado garantias financeiras falsas para poder ganhar a licitação.
Na decisão que inocentou Kassab, em janeiro deste ano, o juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 7ª Vara Criminal, escreveu que “a decisão do ex-prefeito, o réu Gilberto Kassab, contestada pelo Ministério Público, não violou o disposto no artigo 92 da Lei de Licitações.”
O desembargador Hermann Herschander, da 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi o relator da decisão desta quinta-feira que manteve a absolvição do ex-prefeito.