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Política

STJ nega novamente prisão domiciliar a ex-juiz Lalau

O ex-magistrado, que na terça-feira foi condenado em definitivo por lavagem de dinheiro pelo STF, continuará preso na penitenciária de Tremembé

4 abr 2013 - 16h41
(atualizado às 16h41)
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O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em foto de 2001, deixando sua casa para ir à prisão
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto em foto de 2001, deixando sua casa para ir à prisão
Foto: Mauro Magalhães / Futura Press

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira pedido de reconsideração de decisão sua que indeferiu o pedido de prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, 84 anos. O ex-magistrado, que na terça-feira foi condenado em definitivo por lavagem de dinheiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), continuará preso na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

Para o ministro, estão presentes no caso circunstâncias concretas desfavoráveis à manutenção da prisão domiciliar. Condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Lalau cumpria prisão domiciliar, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou seu recolhimento ao presídio porque ele teria instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa. 

A defesa apresentou o pedido de reconsideração depois que o ministro Og Fernandes negou a liminar no habeas-corpus, no último dia 27 de março. Insistiu na tese de nulidade da imputação de falta grave supostamente cometida durante a prisão domiciliar.

A defesa sustentou que os equipamentos eram instalações antigas no imóvel e não houve vigilância, porque não havia equipamento de gravação, apenas de captura de imagens, sendo que a perícia não teria comprovado que as câmeras estavam funcionando. A defesa também protestou contra o excesso de lotação da Penitenciária II Dr. José Salgado, onde o ex-juiz está preso. 

O ministro Og Fernandes reafirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tomou as cautelas de determinar o recolhimento do condenado em prisão especial, ou mesmo hospital penitenciário, caso demonstrada a necessidade perante o juízo de execuções. 

Quanto às alegações de que a punibilidade estaria extinta e de que já haveria possibilidade de progressão para um regime menos grave que o fechado, o ministro afirmou que os argumentos serão examinados no julgamento do mérito do habeas-corpus, na Sexta Turma, porque exigem um "exame pormenorizado dos autos". 

Fonte: Terra
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