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Política

STJ eleva para R$ 100 mil indenização a filha de Lula

18 fev 2011 - 12h48
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O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentou o valor de indenização por danos morais a ser paga pelo colunista Gilberto Luiz di Pierro, conhecido como "Giba Um", a Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e atualmente chefe de gabinete da prefeitura de São José (SC). O colunista publicou em seu site diversas notícias consideradas "de forte carga valorativa" sobre Lurian e o ex-prefeito da cidade de Blumenau (SC) Décio Nery de Lima. A indenização passa de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

A ação indenizatória foi ajuizada em 2008, referente a notícias publicadas por Pierro entre dezembro de 2001 e janeiro de 2002. Nessa época, Décio Lima era prefeito de Blumenau, e o pai de Lurian estava em campanha para a presidência. De acordo com eles, o site de Pierro expôs os dois com narrativas tendenciosas, que "fazem parecer que a segunda requerida Lurian, filha de líder político notório e que à época concorria ao cargo de presidente da República, restou beneficiada de forma escusa pelo primeiro requerido Lima, antigo prefeito da cidade de Blumenau".

Em primeiro grau, o colunista foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada um. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve a sentença. Inconformada, Lurian interpôs recurso especial, afirmando que o valor de R$ 10 mil arbitrado a título de danos morais é irrisório. Entretanto, o tribunal estadual negou seguimento ao recurso. Então, ela recorreu ao STJ.

Ao elevar o valor da indenização, o ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração a gravidade do dano, a reincidência do ofensor (notícias e comentário diversos veiculados no site), a extensão do dano, a posição profissional e social de Lurian (jornalista autônoma e filha do ex-presidente da República) e a posição profissional do ofensor. Segundo ele, R$ 10 mil não cumprem os dois objetivos de desestímulo e compensação, por isso o aumento do valor dos danos morais é justificado.

Fonte: Terra
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