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Política

STF: Rosa Weber e Barbosa votam por aborto de anencéfalos

11 abr 2012 - 16h19
(atualizado às 17h20)
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Diogo Alcântara
Direto de Brasília

Segunda a votar no julgamento que nesta quarta-feira poderá descriminalizar o aborto de fetos anencéfalos, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Mello, e se mostrou a favor da descriminalização em casos de interrupção da gravidez em casos de não formação cerebral do feto. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa antecipou seu voto e também votou favoravelmente, ampliando para 3 a 0 o placar pela descriminalização. Dez dos 11 ministros da Corte decidirão a questão. O ministro Dias Toffoli não votará porque se declarou impedido por ter atuado no processo quando era advogado-geral da União.

Como relator, o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar a questão
Como relator, o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar a questão
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil

Anencefalia: quanto tempo é possível sobreviver sem cérebro?

"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o Direito", disse Rosa Weber.

"A interrupção da gravidez ou a interrupção terapêutica são fatos atípicos, motivo pelo qual é de se dar a interpretação conforme da Constituição", argumentou. "Sendo fato atípico, a proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante, que se encontra na situação de carregar feto anencéfalo em seu ventre", acrescentou.

Para Rosa Weber, obrigar a mulher a manter uma gestação de um feto "fere o seu direito à liberdade reprodutiva, pois não há interesse social concreto em tutelar uma vida que não vai se desenvolver socialmente". "A obrigação da gravidez gera ônus para a mulher que não podem ser minimizados ou compartilhados", avaliou a ministra.

A exemplo do relator, ela fez uma argumentação baseada nas gradações de proteção à vida e também destacou que a gestante deve ter autonomia e liberdade para decidir entre interromper ou não a gravidez nesses casos.

O julgamento

O processo julgado no STF nesta quarta-feira foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

Fonte: Terra
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