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Política

STF: relator vota para anular Ficha Limpa nas eleições 2010

23 mar 2011 - 16h46
(atualizado às 17h45)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para suspender a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Para o magistrado, deve ser respeitado o artigo 16 da Constituição Federal sobre o princípio da anterioridade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada ao pleito que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo então presidente Lula no dia 4 de junho de 2010, a poucos meses do primeiro turno do processo eleitoral.

O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso de Leonídio Bouças, que teve candidatura indeferida
O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso de Leonídio Bouças, que teve candidatura indeferida
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação

A Suprema Corte julga nesta quarta o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Caso o STF decida atender a demanda do candidato, que questiona a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas".

"O STF possui sólida interpretação acerca do artigo 16. A regra que se extrai do precedente não é que lei de inelegibilidade tem aplicabilidade imediata", afirmou Mendes, que é relator do caso de Leonídio Bouças e citou diversos precedentes do STF sobre a necessidade de cumprimento do princípio da anterioridade. Ele observou que a fixação de novas causas de inelegibilidade "interferiu em uma fase específica do processo eleitoral" e, por isso, não poderia produzir efeitos no mesmo ano em que foi aprovada. "Não há duvida que a alteração de regras repercute de alguma forma no processo eleitoral", afirmou.

"A escolha de candidatos para as eleições não é feita da noite para o dia. É resultado de um longo e complicado processo. Eventual alteração das normas de inelegibilidade, como no caso da Lei da Ficha Limpa significativa nas regras do jogo frustrar-lhe-ia ou prejudicar-lhe-ia as regras de campanha. Essa fase de definição do que é processo eleitoral não pode ser delimitada temporalmente porque o processo político de escolha dos candidatos é muito mais complexo, e até as pedras sabem disso", argumentou o magistrado, afastando ainda a tese do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a Lei da Ficha Limpa poderia produzir efeitos em 2010 por ter sido sancionada antes das convenções partidárias.

"O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte", resumiu Gilmar Mendes. "A missão da Corte é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária", ressaltou. "A Corte tem que defender o próprio cidadão contra sua própria sanha, contra seus próprios instintos".

No início da sessão, os ministros do STF concordaram em aplicar o princípio da repercussão geral, o que significa que juízes de instâncias inferiores terão de seguir o veredicto do Supremo nos questionamentos sobre a anterioridade da Lei da Ficha Limpa, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.

Defesa versus Procuradoria

O advogado de defesa de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro, condenou a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa já em 2010 e observou que a legislação afetou profundamente o pleito do ano passado porque "o processo de escolha que se inicia um ano antes, com as filiações partidárias". "A inelegibilidade é uma conseqüência drástica sobre direitos individuais do cidadão, especialmente os direitos políticos. A moral não é monopólio de quem defende a lei", disse.

Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que o político que recorreu ao Supremo, Leonídio Bouças, foi condenado por improbidade por ter obtido enriquecimento ilícito e se enquadra "perfeitamente" nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O chefe do Ministério Público afastou a possibilidade de que a legislação violaria o princípio da presunção da inocência e também rechaçou a hipótese de violação do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição. "Não há de falar na incidência do artigo de 16 na criação de lei complementar. Não há rompimento da igualdade entre os candidatos", afirmou.

Fonte: Terra
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