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Política

STF rejeita recurso de deputado do Pará condenado por compra de votos

Decisão poderia abrir precedente para réus do mensalão que entraram com embargos infringentes

7 nov 2013 - 19h11
(atualizado às 19h23)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira recurso do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado por compra de votos em troca de cirurgias de laqueadura (esterilização) nas eleições municipais de 2004. O deputado, que teve apenas um voto por sua absolvição, entrou com um embargo infringente na tentativa de modificar a sentença.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, negou o pedido apresentado pela defesa do parlamentar por entender que ele precisaria ter recebido ao menos quatro votos favoráveis pela sua absolvição para ter direito aos embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento.

O caso abre precedente para que recursos semelhantes de alguns réus do processo do mensalão também sejam rejeitados. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-dirigente do Banco Rural Vinícius Samarane e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino também apresentaram embargos infringentes, mesmo não tendo quatro votos favoráveis durante o julgamento que os condenou.

"A ação penal 470 (mensalão) abriu precedente. Um voto divergente não dá ensejo ao cabimento de embargos infringentes. É jurisprudência desta Corte rejeitar embargos que venham a ser apresentados com objetivo de tentar possibilitar reexame da causa", afirmou Toffoli.

No caso de Asdrúbal Bentes, a defesa ainda pediu que, caso os infringentes fossem rejeitados, o Supremo considerasse o recurso como embargos de declaração. Os ministros aceitaram o pedido, mas também rejeitaram a tentativa de modificar a sentença. Com isso, o deputado ainda terá direito a um novo recurso, os segundos embargos de declaração, semelhantes aos dos réus do mensalão que o STF vai analisar na semana que vem.

Como o Supremo não discutiu se Bentes deve perder o mandato por conta da condenação, é possível que a decisão sobre se ele poderá permanecer no cargo fique por conta da Câmara. Já é certo que ele não irá para a prisão, uma vez que a sentença contra ele foi de três anos, um mês e 10 dias de prisão em regime aberto, além de uma multa de R$ 7,6 mil.

Asdrúbal Bentes foi condenado por ter corrompido 13 eleitoras oferecendo laqueaduras para que elas vendessem seus votos quando era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará. O caso ocorreu entre janeiro e março de 2004. 

Fonte: Terra
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