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Política

STF rejeita recurso de Bispo Rodrigues a condenação do mensalão

21 ago 2013 - 18h37
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 8 votos a 3 o embargo de declaração proposto pela defesa do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, que buscava reduzir sua pena por corrupção passiva alegando que o caso dele se enquadrava numa legislação mais branda do que a que foi considerada em sua pena.

O caso gerou um bate-boca na semana passada entre o ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão e presidente do Supremo, e o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

A rejeição ao embargo do Bispo Rodrigues pode tornar mais difícil a tentativa de outros réus condenados por corrupção ativa ou passiva de tentar reduzir as penas a que foram condenados.

A defesa do ex-parlamentar, que à época era filiado ao PL, atual PR, argumentava que o acerto para o recebimento de recursos do mensalão foi feito antes da edição de uma lei, em 2003, que endureceu as penas para os crimes de corrupção e, por isso, pedia uma pena menor para o ex-deputado, condenado a 6 anos e 3 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Entre os condenados por corrupção no julgamento do mensalão estão o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-presidente da legenda e deputado federal José Genoino (PT-SP).

"O que ficou comprovado? Somente o recebimento (dos recursos do mensalão) em dezembro de 2003 (depois da lei que endureceu as penas para corrupção)", disse o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

Acompanharam o voto de Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

O ministro Lewandowski acolheu as alegações da defesa do ex-parlamentar, mas foi voto vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

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