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Política

STF rejeita embargos de Costa Neto e mantém pena de deputado

14 ago 2013 - 20h28
(atualizado às 20h29)
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou os recursos de condenados no processo do mensalão analisados nesta quarta-feira e manteve a pena de sete anos e dez meses de prisão dada ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No primeiro dia de julgamento de recursos do mensalão, o Supremo rejeitou todos os embargos declaratórios apresentados pelos condenados no julgamento realizado no ano passado e analisados na sessão desta quarta.

Acatou apenas o pedido de Carlos Alberto Quaglia, então dono da corretora Natimar, que teria repassado recursos do mensalão para o Partido Progressista (PP). Ele não foi julgado pela Corte pois teve seu processo remetido à primeira instância no ano passado. Nesta quarta, o Supremo decidiu absolvê-lo do crime de formação de quadrilha.

Mais cedo, na primeira parte da sessão desta quarta, os ministros também decidiram rejeitar todos os cinco questionamentos comuns levantados pelas defesas dos réus condenados ano passado no julgamento do mensalão, um esquema de desvio de recursos públicos para compra de apoio político no Congresso durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na segunda parte da sessão, além de manter a pena de Costa Neto, o Supremo analisou os embargos declaratórios propostos pelas defesas de Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB à época do escândalo; de Jacinto Lamas, assessor de Costa Neto, e de José Borba, ex-líder do PMDB na Câmara dos Deputados.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidiu iniciar o julgamento dos recursos do mensalão nesta quarta pelos embargos declaratórios, que podem modificar penas mas não alterar a sentença, pois a composição da Corte está incompleta.

Isso porque o ministro Teori Zavascki, cuja mulher morreu nesta semana, não participou da sessão do Supremo desta quarta. Assim, a análise sobre os embargos infringentes, que se aceitos podem alterar uma sentença, deve ser feita posteriormente pelos ministros.

A existência dos embargos infringentes é polêmica porque, embora eles estejam previstos no regimento interno do Supremo, essa possibilidade de recurso não consta em legislações posteriores ao regimento da Corte e à Constituição de 1988.

Em decisão monocrática sobre o assunto, após embargo apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Barbosa se manifestou contrário à possibilidade de apresentação deste tipo de recurso, mas o caso ainda será analisado pelo plenário.

Se o STF decidir que existe a possibilidade de embargos infringentes, os réus que foram condenados mas que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição podem ter um novo julgamento.

Entre os condenados no processo do mensalão, além de Delúbio, estão o empresário Marcos Valério, apontado pelo STF como operador do esquema, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e atual deputado federal por São Paulo José Genoino e o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP).

A sessão desta quarta foi a última do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no STF, porque seu mandato chegou ao fim. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um sucessor para Gurgel e o Ministério Público será representado em caráter interino pela subprocuradora-geral da República Helenita Acioli nas próximas sessões de análise dos recursos do mensalão.

(Por Eduardo Simões)

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