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STF rejeita ação contra Palocci por quebra de sigilo de caseiro

27 ago 2009 - 19h06
(atualizado às 21h14)
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Laryssa Borges

Direto de Brasília

Por cinco votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira rejeitar a denúncia contra o deputado e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP), por considerar não haver indícios da participação do parlamentar no episódio de quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

STF julga Antonio Palocci, Jorge Mattoso e Marcelo Netto
STF julga Antonio Palocci, Jorge Mattoso e Marcelo Netto
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Os ministros do STF julgaram nesta tarde se abriam ou não ação penal contra Antonio Palocci, contra o ex-presidente da Caixa Econômica, Jorge Mattoso, e contra o então assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.

Em 2006, os dados bancários de Francenildo se tornaram públicos após ele confirmar que Palocci frequentava uma mansão em Brasília onde ocorriam supostas divisões de propina. Marcelo Netto e Jorge Mattoso também teriam participado, na avaliação do Ministério Público Federal, da violação e divulgação dos dados bancários de Francenildo.

Ao livrar Palocci, a maior parte dos ministros seguiu o voto do relator do caso, Gilmar Mendes, que concluiu "que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa e menos ainda uma ordem dele para que se fizesse a consulta, emissão ou impressão de dados sobre a conta de Francenildo dos Santos Costa".

"(A evidência) Não indica prévia determinação, mas que foi convivente ao receber documentos sigilosos. Seu comportamento pode ser questionado, mas não configura participação nesse crime (de quebra de sigilo)", completou o ministro relator.

Para Mendes, apenas Jorge Mattoso teria responsabilidade na violação dos dados bancários de Francenildo Costa. Com essa decisão, ratificada pela maior parte dos magistrados, Mattoso terá seu caso julgado especificamente pela primeira instância judicial, uma vez que não tem direito ao chamado foro privilegiado. "Ele (Mattoso) estava autorizado a buscar os dados e não a divulgá-los a terceiros. Tem como presentes os elementos necessários ao recebimento da denúncia", disse Gilmar Mendes.

Conforme a interpretação do presidente do STF, que buscou inocentar Palocci e Netto das irregularidades, também é questionável e muito subjetivo o fato de pessoas humildes, como o caseiro, prestarem depoimentos sob pressão. "Esse depoimento de pessoas simples pode ser até uma crueldade. Qual é a situação de um motorista qualquer dos nossos para dizer se hoje estamos nervosos ou não?", opinou o ministro, falando em "precariedade das impressões das testemunhas". "Eles podem fazer uma avaliação subjetiva. Perante uma autoridade policial eles tenderão a confirmar aquilo que lhes é perguntado."

Em depoimento à CPI dos Bingos em março de 2006, Francenildo confirmou que Palocci frequentava uma mansão em Brasília, onde lobistas ligados a um grupo conhecido como República de Ribeirão Preto faziam festas e supostamente dividiam propina.

Dias depois, o sigilo bancário do caseiro foi divulgado ao público com recorrentes depósitos, totalizando mais de R$ 25 mil. Inquérito da Polícia Federal concluiu que partiu de Palocci a ordem para violar as informações bancárias de Francenildo.

Também favorável a Antonio Palocci, Cezar Peluso observou que, como não há certeza da participação do ex-ministro da Fazenda no caso, o Poder Judiciário deveria favorecer o suspeito. "Em matéria penal, a dúvida deve sempre favorecer o réu. Não é despropósito imaginar que ele (Palocci) pudesse ter participado do crime, mas a consulta aos autos não me vai resolver tais dúvidas", observou.

Votos vencidos, os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello defenderam que fosse aberta a ação penal contra Palocci e os demais acusados por haver evidências de que os três tiveram participação ativa na quebra e divulgação ilegal das informações bancárias do caseiro.

"A denúncia é robusta o suficiente neste momento para instaurar a ação penal", chegou a defender Ayres Britto. "Se precisamos de prova robusta nesse caso, já teríamos a condenação. Temos que ter indícios", opinou o ministro sem, contudo, convencer os demais magistrados.

Fonte: Terra
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