STF acertou no julgamento da Ficha Limpa, diz líder do governo
23 mar2011 - 22h21
(atualizado às 22h26)
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa só valerá a partir das eleições de 2012, quando serão eleitos prefeitos e vereadores em todo o Brasil, dividiu a opinião de parlamentares na Câmara. Para o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a Corte acertou ao tomar essa decisão. "Acho que decisão do Supremo não se discute. Mas, nesse caso, o STF acertou em cheio. A lei não pode retroagir para prejudicar", disse Vaccarezza.
Já o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), criticou o voto do novo ministro da Corte, Luiz Fux, que em seu primeiro julgamento votou contra a validade da lei para as eleições do ano passado. "O ministro Luiz Fux, no seu primeiro voto importante, frustou a expectativa de toda a sociedade brasileira e jogou por terra a validade de um projeto de iniciativa popular. Isso é um golpe contra aqueles que lutaram pela melhoria da qualidade na política".
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada no ano passado pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De iniciativa popular, o anteprojeto da Lei da Ficha Limpa recebeu mais de 2 milhões de assinaturas. A proposta apresentada à Câmara sofreu alterações até ser aprovada e sancionada, há menos de um ano do pleito eleitoral de outubro de 2010.
Por essa razão, o STF foi questionado se a lei valeria para as eleições do ano passado. Houve um impasse na Corte, que estava com um ministro a menos. Nas deliberações com dez ministros, o resultado foi de 5 votos a 5. Com a nomeação de Luiz Fux, chegou ao fim a discussão em torno da validade da lei. Segundo o STF, ela não pode ser aplicada para as eleições de 2010. Só valerá para 2012.
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação