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Política

Sérgio Guerra diz que confusão o fez votar a favor da PEC 37

A matéria foi recusada por 430 votos. Além de Guerra, outros oito votaram a favor da PEC, e dois deputados se abstiveram

26 jun 2013 - 02h25
(atualizado às 06h55)
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Em sua conta no Twitter, o ex-presidente nacional do PSDB afirmou: houve uma pequena confusão e eu errei meu voto na PEC 37. Tanto sou contra a proposta que a bancada do meu partido fechou voto contrário
Em sua conta no Twitter, o ex-presidente nacional do PSDB afirmou: houve uma pequena confusão e eu errei meu voto na PEC 37. Tanto sou contra a proposta que a bancada do meu partido fechou voto contrário
Foto: Twitter / Reprodução

Um dos líderes do PSDB na Câmara e presidente do Instituto Teotônio Vilela, o deputado Sérgio Guerra (PE) afirmou no final da noite dessa terça que uma confusão o fez votar a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37. Em sua conta no Twitter, o ex-presidente nacional do PSDB afirmou: “houve uma pequena confusão e eu errei meu voto na PEC 37. Tanto sou contra a proposta que a bancada do meu partido fechou voto contrário”.

Veja o voto de cada deputado na votação da PEC 37

Sérgio Guerra, que já havia postado no dia 20 de junho ser “veemente contra” a PEC, destacou, após a votação que rejeitou a emenda, que esteve reunido com sua bancada e que ficou decidido por “unanimidade” o voto contra. “Há cinco dias eu já havia antecipado meu voto contra a MP 37”, disse.

A PEC foi recusada pela Câmara dos Deputados, com 430 votos contrários à sua aprovação. Apenas nove parlamentares votaram a favor e dois se abstiveram. Além de Sérgio Guerra, somente os deputados Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Eliene Lima (PSD-MT), João Lyra (PSD-AL), João Campos (PSDB-GO), e Lourival Mendes (PTdoB-MA) foram a favor do projeto. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) se abstiveram.

A proposta rejeitada limitava o poder de investigação do Ministério Público (MP) ao incluir na Constituição Federal um parágrafo que define que o órgão somente poderá apurar infrações penais cometidas pelos seus membros. No entanto, o poder de investigação do MP já não está previsto na Constituição. A carta magna é omissa neste ponto.

Fonte: Terra
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