Senadora beneficiada por Ficha Limpa lamenta voto de Fux
23 mar2011 - 19h58
(atualizado às 21h29)
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Com o voto contrário à aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para 2010 do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a senadora Marinor Brito (Psol-PA) disse nesta quarta-feira, no Senado, que "lamentavelmente, o voto tão esperado do Brasil, de um advogado de carreira, de um juiz (Fux), que não foi questionado pela carreira jurídica quando foi indicado para ser Ministro do Supremo, não conseguiu trazer novidades". Com o voto de Fux, é provável que ela perca o mandato.
Marinor, quarta colocada nas eleições para o Senado do Pará, chegou ao Congresso após as candidaturas de Jader Barbalho (PMDB) e de Paulo Rocha (PT) terem sido invalidadas pela Justiça Eleitoral. O peemedebista foi enquadrado na lei por renunciar ao mandato de deputado federal para escapar de uma possível cassação. O caso parou no STF, que manteve a impugnação da candidatura. O recurso de Paulo Rocha não foi julgado na Suprema Corte.
Senadores são solidários Senadores presentes afirmaram que não encaravam a fala de Marinor como um discurso de despedida. Randolfe Rodrigues (Psol-AP) afirmou não ter uma "perspectiva fatalista" e crê na companhia da colega e que os casos devem ser analisados caso a caso. João Pedro (PT-AM) disse que "se (ela) perder o mandado, perde o mandato, mas não vai perder a voz".
Paulo Davim (PV-RN) disse que entende a tristeza e a indignação de Marinor, que interrompeu e afirmou: "mais indignação do que tristeza, quero deixar bem claro".
O pedetista Pedro Taques (MT) disse que o caso o fez lembrar de uma pergunta que sua filha de 3 anos o fez: "por que somos corruptos?". "Não geneticamente corruptos", mas "moralmente", disse ele, que ainda defendeu a educação como forma de combate aos desvios.
Conhecido por levantar a bandeira da educação, Cristóvam Buarque (PDT-DF) afirmou que corrupção é "ladroagem", e criticou o fato de apropriações de dinheiro público serem encarados como "desvios" em vez de "roubo". Demonstrou tristeza com a possível saída de Marinor, mas disse que continuam juntos. Ainda sobre saídas de parlamentares, Sandro Inácio (PCdoB-CE) lembrou de Carlos Prestes e outros, "cassados" em 1946, segundo ele.
"Perdemos uma batalha, mas não a guerra", afirmou o gaúcho Paulo Paim (PT), que defendeu o direito de Marinor em permanecer na Casa. Na sequencia, ela reiterou que não fazia discurso de despedida. Após Wellington Dias (PT-PI) salientar sua "capacidade de luta", a paraense criticou Luiz Fux.
Segundo ela, durante a sabatina no Senado, Fux afirmou que a "Justiça brasileira não podia ficar de costas para a constitucionalidade da lei, e que o voto dele assusta e atende aos interesses dos fichas-suja do País".
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação