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Política

RS: Justiça condena 29 réus em fraude no Detran

Todos os condenados terão que devolver mais de R$ 90 milhões ao Detran, valor atualizado do dano causado aos cofres públicos

23 mai 2014 - 14h35
(atualizado às 18h14)
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A Justiça Federal de Santa Maria condenou 29 réus da Operação Rodin, que investigou uma fraude nos contratos firmados entre duas fundações da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul entre 2003 e 2007. As penas para os réus variam entre dois e 38 anos de prisão, além de multa. 

Deflagrada em 6 de novembro de 2007 pela Polícia Federal, a chamada Operação Rodin deu origem a dez ações penais e três ações de improbidade administrativa que tramitam na 3ª Vara Federal de Santa Maria. O processo principal tinha 32 réus e mais de 90 mil páginas. Ao longo de seu andamento, foram ouvidas mais de 300 testemunhas e proferidas mais de 200 decisões. O esquema teria desviado R$ 44 milhões Detran-RS.

Três réus foram absolvidos de todas as imputações. Foi decretada a perda do cargo público e da aposentadoria de cinco réus que ocupavam cargos na UFSM e no Detran à época dos fatos. Todos os condenados foram responsabilizados, solidariamente, pela devolução ao órgão de trânsito da quantia de R$ 90.625.575,96, montante mínimo do dano causado ao erário público, em valores atualizados.

Contra a sentença cabe recurso, que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A operação Rodin

Desencadeada em 6 de novembro de 2007 pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público, a Operação Rodin descobriu um esquema de desvio de recursos do Detran por meio da utilização de fundações universitárias e empresas administradas por laranjas. Segundo a PF, a fraude lesou os cofres públicos da autarquia em R$ 44 milhões.

Conforme a investigação, sem a abertura de licitações, a organização efetuava contratos para avaliação teórica e prática na habilitação de condutores de veículos automotores com fundação de apoio universitário. Os serviços eram prestados com a utilização da estrutura física e de pesquisadores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Na fraude, os responsáveis efetuavam subcontratações ilegais, cujos serviços, quando prestados, eram superfaturados.

A ex-governadora do Rio Grande do Sul Yeda Crusius voltou em fevereiro a ser ré em uma das ações de improbidade administrativa originadas na operação. A tramitação do processo estava suspensa em relação à ex-governadora desde agosto de 2011, no aguardo de confirmação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência da Justiça Federal de 1º Grau para processar e julgar governadores de Estado. Em fevereiro, o juiz Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria, determinou o prosseguimento da ação em relação à Yeda.

De acordo com a Justiça Federal, a decisão do STJ foi publicada em outubro passado. Em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retomada do andamento processual contra Yeda.  Ainda há recurso da defesa da ex-governadora pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), mas, de acordo com o MPF, não há previsão de efeito suspensivo que impeça o julgamento em Santa Maria.

Confira abaixo os nomes dos condenados e suas penas:

Alexandre Dornelles Barrios – Advogado do Detran na gestão de Carlos Ubiratan dos Santos

Condenação: 09 (nove) anos e 06 (seis) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 270 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato

Acusações:

Art. 288 do Código Penal: Associação Criminosa

Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 : Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Alfredo Pinto Telles – Sócio da Newmark, cunhado de Lair Ferst

Condenação: 17 (dezessete) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 500 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Carlos Dahlem Da Rosa – dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto

Condenação: 36 (trinta e seis) anos e 11 (onze) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1012 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 333 do CP: Corrupção ativa

Carlos Ubiratan dos Santos – Dono da Carlos Rosa Advogados, que prestava consultoria ao projeto

Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1426 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito

décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Cenira Maria Ferst Ferreira – Irmã de Lair, sócia da Rio Del Sur, uma das empresas terceirizadas

Condenação: 05 (cinco) anos em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 272 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Dario Trevisan de Almeida – Professor da UFSM, presidiu

a Coperves de 1993 a 2007 e coordenava o Trabalhando pela Vida na Fatec

Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 760 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato, e perda de cargo público

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Corrupção passiva

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Denise Nachtigall Luz – Esposa de Ferdinando Fernandes e sócia do Nachtigall Advogados Associados, subcontratada pela Fatec

Condenação: 22 (vinte e dois) anos e 07 meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 606 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Eduardo Redlich João – Identificado como intermediário de Lair Ferst

Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 179 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Eduardo Wegner Vargas – Filho do presidente afastado do Tribunal de Contas do Estado, João Luiz Vargas, era sócio da IGPL

Condenação: 05 (cinco) anos e 01 (um) mês em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 76 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Elci Teresinha Ferst – Irmã de Lair Ferst e sócia da Newmark, uma das terceirizadas

Condenação: 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 233 dias multa, calculada à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Ferdinando Francisco Fernandes – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant

Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Corrupção ativa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 333 do CP: Corrupção ativa

Fernando Fernandes – Filho de José Fernandes e sócio da Pensant

Condenação: 31 (trinta e um) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 664 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do

salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 333 do CP: Corrupção ativa

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto – Diretor-presidente do Detran na

época em que foi deflagrada a Operação Rodin

Condenação: 20 (vinte) anos e 10 (dez) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 696 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato; e cassação da aposentadoria

Acusações:

Art. 288 do CP: Corrupção ativa

Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Hélvio Debus Oliveira Souza – Contador da Fundae e sócio da S3 Contabilidade Consultoria e Assessoria

Condenação: 07 (sete) anos e 07 (sete) meses em regime inicial semi-aberto, multa na totalidade de 148 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Hermínio Gomes Junior – Ex-diretor técnico do Detran

Condenação: 32 (trinta e dois) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, além de multa na totalidade de 1370 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

José Antônio Fernandes - Sócio da Pensant

Condenação: 38 (trinta e oito) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 1054 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo

vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 333 do CP: Corrupção ativa

Lair Antônio Ferst – Empresário, ex-coordenador da bancada do PSDB na Assembléia

Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 686 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 333 do CP: Corrupção ativa

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Luciana Balconi Carneiro – Ex-funcionária da Fatec, sócia da Pakt, secretária executiva do Trabalhando pela Vida

Condenação: 02 (dois) anos em regime inicial aberto, multa na totalidade de 94 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações: Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Luiz Carlos de Pellegrini – Dirigiu a Fatec em 2006 e 2007

Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na

totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda do cargo público

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Luis Paulo Rosek Germano – Prestador de serviços da Carlos Rosa Advogados

Condenação: 08 (oito) anos e 09 (nove) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 181 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Marco Aurélio Da Rosa Trevizani – Contador de Lair Ferst

Condenação: 14 (quatorze) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 582 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Nilza Terezinha Pereira – Dá nome à NT Pereira, uma das terceirizadas

Condenação: 10 (dez) anos e 07 (sete) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Patrícia Jonara Bado dos Santos – Advogada, esposa de Carlos Ubiratan dos Santos e administradora da NT Pereira

Condenação: 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 536 dias-multa, calculada à razão de 8/10 (oito décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Paulo Jorge Sarkis – Reitor da UFSM quando do contrato entre o Detran e a Fatec

Condenação: 12 (doze) anos em regime inicial fechado, multa na totalidade de 298 dias-multa, calculada à razão de 1 (um) salário mínimo vigente à data do

fato; Cassação da aposentadoria

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Pedro Luis Saraiva Azevedo – Cunhado de Hermínio Gomes Júnior, dono da PLS Azevedo, prestava serviço a uma terceirizada

Condenação: 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 362 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Rosana Cristina Ferst – Irmã de Lair Ferst, era sócia da Rio Del Sur, subcontratada pela Fatec

Condenação: 16 (dezesseis) anos e 08 (oito) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 586 dias-multa, calculada à razão de 4/10 (quatro décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 299 do CP: Falsidade ideológica

Rosmari Greff Ávila da Silveira – Secretária executiva da Coperves na gestão de Dario Trevisan

Condenação: 10 (dez) anos e 03 (três) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 145 dias-multa, calculada à razão de 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente à data do fato; e perda de cargo público

Acusações: Art. 312 do CP: Peculato

Ruben Hoher – Contador da Fundae e coordenador do projeto do Detran quando a Fundae foi contratada. Sócio da Doctos, uma das terceirizadas

Condenação: 26 (vinte e seis) anos e 05 (cinco) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 775 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Acusações:

Art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93: tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com base no arts. 107, IV (“Extingue-se a punibilidade pela prescrição, decadência ou perempção”), 109, IV (“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do Art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro”) e 115 do CP (“são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”)

Silvestre Selhorst – Secretário executivo da Fatec

Condenação: 25 (vinte e cinco) anos e 02 (dois) meses em regime inicial fechado, multa na totalidade de 630 dias-multa, calculada à razão de 6/10 (seis décimos) do salário mínimo vigente à data do fato;

Acusações:

Art. 288 do CP: Associação Criminosa

Art. 312 do CP: Peculato

Art. 317 do CP: Corrupção passiva

Fonte: Terra
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