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Política

RS: Justiça aceita denúncia contra ex-prefeito e mais 29 por fraude

A denúncia é resultado da Operação Cartola, deflagrada em 2011, que desarticulou esquema de fraudes em licitações em pelo menos oito prefeituras gaúchas

27 mai 2013 - 23h40
(atualizado às 23h40)
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O juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), aceitou a denúncia contra 30 suspeitos de envolvimento em fraudes de contratos de publicidade na prefeitura do município, supostamente firmados em troca de financiamento para campanhas políticas. Entre os réus estão o ex-prefeito de Alvorada João Carlos Brum, o ex-vice-prefeito Geovani Garcia dos Santos e os sócios da Planning Propaganda de Marketing (PPG), Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza.

A denúncia, feita pelo Ministério Público, é resultado da Operação Cartola, deflagrada em 2011 em parceria com a Polícia Civil, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas, cujo objetivo foi desarticular esquema de fraudes em licitações em pelo menos oito prefeituras gaúchas. Com o recebimento da denúncia, os 30 réus passam a responder a processo criminal.

Ao todo, o MP aponta que foram cometidos 72 fatos delituosos. O juiz negou o pedido do MP de prisão preventiva dos réus. Como alternativa, determinou a suspensão de exercício de função pública, proibição de contratação com a administração pública (direta e indireta), e  a necessidade de comparecimento em cartório a cada três meses para indicar endereço atualizado, se estão exercendo função pública ou se mantêm contrato com o poder público. Segundo o magistrado, a primeira apresentação deve acontecer no prazo máximo de 15 dias, após a citação. O descumprimento destas medidas cautelares alternativas poderá resultar na prisão preventiva dos acusados.

Decisão

Ao analisar o caso, o Juiz Roberto Coutinho Borba destacou, entre as provas apresentadas, relatório de auditoria ordinária realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, o qual aponta que houve um acréscimo de 326,37% dos dispêndios com publicidade e propaganda realizados pelo Poder Executivo de Alvorada, sob a chefia de João Carlos Brum, entre 2006 e 2009. As despesas foram concretizadas por intermédio da pessoa jurídica Planning Propaganda de Marketing Ltda, segundo o magistrado.

De acordo com o julgador, “no que concerne aos indícios de autoria, tal deriva do exercício de cargos públicos correlatos à realização ou dispensa de procedimentos licitatórios por parte dos denunciados, bem como pela celebração de contratos administrativos e autorização de despesas. Ainda, continuou, considerando que os denunciados que ocupavam cargos públicos com tais atribuições afiguravam-se responsáveis pelo exame, confecção e assinatura de tais documentos, não há, por ora, como desvinculá-los das práticas delitivas, em tese, cometidas”.

Fonte: Terra
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