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Política

Relator recua e reduz prazo de contribuição para pensão por morte

28 abr 2015 - 16h20
(atualizado às 16h20)
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O relator da medida provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira parecer da MP reduzindo o prazo de contribuição exigido para concessão de pensão por morte.

A MP editada pelo governo estabalecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini estipulou a exigência de 18 meses de contribuições e manteve a necessidade de dois anos de casamento ou união estável.

No texto apresentado à comissão mista, que analisará a medida antes de enviá-la à Câmara, Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário.

O texto original do governo estabelecia ainda um redutor que limitava a pensão a 50 por cento do valor que o segurado recebia somado a 10 por cento por cada dependente. O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e portanto poderia ferir o princípio da isonomia.

A MP 664, que trata do auxílio doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro desemprego, abono salarial e seguro defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal proposto pelo governo para reequilibrar as contas públicas. Na forma em que foram enviadas ao Congresso poderiam gerar uma economia de 18 bilhões de reais este ano.

Assim como Zarattini cedeu e fez concessões no relatório da MP 664, o relator da MP 665, senador Paulo Rocha (PT-PA), também cedeu em relação ao texto original da MP enviado pelo Executivo.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)

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