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Política

Relator: mensalão de MG foi planejado; STF suspende sessão

4 nov 2009 - 12h26
(atualizado às 12h42)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de denúncia em que o Ministério Público Federal (MPF) sustenta ter sido organizado o esquema conhecido como mensalão mineiro, que utilizaria recursos públicos, entre outros, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). O esquema denunciado inclui ainda empresas do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que supostamente captavam recursos das estatais para campanhas publicitárias e desviavam grande parte deles para os custos da campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que tentava a reeleição para o governo de Minas Gerais em 1998.

Eduardo Azeredo (dir.), ao lado do senador Marco Maciel (DEM-PE), pode ser julgado pelo STF
Eduardo Azeredo (dir.), ao lado do senador Marco Maciel (DEM-PE), pode ser julgado pelo STF
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, defendeu em seu voto que o mensalão mineiro realmente existiu e foi planejado "com antecedência" pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998, Azeredo é acusado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, tendo supostamente utilizado empréstimos fictícios e desvio de recursos públicos para, por meio de caixa dois, garantir recursos para a vitória no embate eleitoral contra Itamar Franco. O relator ainda não terminou de proferir seu voto e poderá mudar a tendência dele assim que a sessão for retomada, logo após o almoço dos ministros.

"Os crimes ocorreram e foram planejados com antecedência pelo acusado (Azeredo). Há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Eduardo Azeredo", observou Barbosa. "(O fato de que Azeredo) tinha conhecimento do desvio (de recursos) e queria praticá-lo estão presentes na denúncia", completou o relator.

Ao explicar o envolvimento de Azeredo com o esquema do mensalão mineiro, Joaquim Barbosa elencou depoimentos que comprovariam que o parlamentar tinha atuação direta na arrecadação de recursos para a campanha e oitivas que apontam que Valério não era oficialmente responsável pela publicidade do tucano, mas participava ativamente da arrecadação de recursos.

Em depoimento sobre o caso, afirmou o relator, "Marcos Valério disse que não participou de nenhuma propaganda para a campanha (de Azeredo)". "A campanha publicitária foi feita pela empresa do senhor Duda Mendonça. A empresa de Marcos Valério não tinha qualquer vínculo formal e legal com a campanha. Se suas empresas não eram responsáveis pela campanha, a presença de Marcos Valério deveria estar justificada por alguma outra razão. Documentos demonstram que Eduardo Azeredo provavelmente conhecia essa razão", disse o magistrado.

Também em depoimento sobre o mensalão, Vera Mourão, prima do tesoureiro da campanha, Cláudio Mourão, disse que "a reeleição era contada como certa e por isso, com a autorização dele (Azeredo), vários acordos foram firmados e não foram cumpridos".

De acordo com Joaquim Barbosa, existem ainda no caso "coincidências que não podem ser subestimadas", como o pedido de licença do então presidente da Copasa, Rui Lage, para se dedicar à campanha do político tucano e documentos que comprovam o envolvimento do senador com Marcos Valério.

"Há fortes indícios da natureza criminosa da conduta (de Azeredo) durante sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais. Um recibo de R$ 4,5 milhões demonstra que o acusado tinha ingerência na área financeira e estava plenamente consciente de que a SMP&B e DNA Propaganda (empresas de Valério) estavam irrigando (a campanha). (É) Aparente a parceria com Marcos Valério e seus sócios para a suposta empreitada criminosa. Toda e qualquer prestação de serviços realizados no período da campanha tinha como cliente o próprio candidato", relatou o ministro.

"As notas fiscais emitidas pela SMP&B referentes aos patrocínios da Copasa e da Comig (como patrocínio) (...) eram notas frias", explicou o relator.

Fonte: Terra
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