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Política

Rebelo cede a ambientalistas e muda proposta do Código Florestal

2 mai 2011 - 17h49
(atualizado às 22h50)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

Às vésperas da votação do projeto de lei que institui um novo Código Florestal, o relator da matéria, deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), fez alterações na tentativa de facilitar a análise do documento pelos parlamentares, o que deve acontecer na terça-feira. Rebelo voltou atrás nas partes mais polêmicas do projeto - as que tratam sobre definição de áreas de proteção permanente (APP) e sobre as reservas legais - e se aproximou do que os ambientalistas exigiam.

Aldo Rebelo desistiu de exigir apenas uma faixa de 15 m de proteção para rios com até 10 m de largura. "A vontade dos produtores era reduzir a metragem de proteção de 15 m para 7,5 m", disse. Com a mudança, em propriedades banhadas por rios de até 10 m de largura, os produtores serão obrigados a manter os atuais 30 m de proteção nas margens do rio.

Em seu parecer, o relator decidiu manter as mesmas faixas de proteção existentes na legislação atual para rios com largura entre 30 m e 500 m. E se a faixa de proteção existente na propriedade for menor que 30 m, os agricultores serão obrigados a recompor a APP em até 15 m.

A proposta quer proteger, principalmente, os agricultores familiares, que hoje são 4,3 milhões no Brasil. "Acho que é relevante, senão a gente cria uma política de extermínio das comunidades, que podem perder até 70% das suas propriedades com áreas de proteção", afirmou.

No caso das reservas legais, Aldo Rebelo incluiu no relatório várias possibilidades para o produtor rural se regularizar. O agricultor poderá contribuir com o cultivo de reserva legal fora do Estado onde tem a propriedade, desde que seja de mesmo bioma. O produtor poderá optar, ainda, pela compensação em reservas legais coletivas ou já existentes, como parques florestais.

Ele define, em seu parecer, que no topo de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 m e, ainda, em altitude superior a 1,8 mil m serão admitidas culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, desde que não ocorra supressão da vegetação nativa.

Propriedades de todos os tamanhos também poderão se beneficiar somando o tamanho da sua APP com a área de reserva legal. Esse montante tem que respeitar o valor mínimo de proteção para cada bioma. Para florestas, o mínimo é de 80%; para cerrado, 35%; para campos gerais (caatinga e pampa), 20%; e demais biomas, também 20%.

Para os detentores de pequenas propriedades, até quatro módulos - unidade de medida que varia de tamanho para cada Estado -, os proprietários deverão declarar o tamanho da reserva legal existente até 2008 e, com isso, estarão isentos da obrigatoriedade de mantê-la. No entanto, deverão cumprir, na integralidade, o tamanho da APP, que não se restringe à margem de rios. As áreas de proteção permanente são todas aquelas necessárias para conter erosão do solo, preservar mata e fauna ameaçadas de extinção, proteção de vegetação típica e locais de valor histórico e científico, como sítios arqueológicos.

Segundo Rebelo, o esforço feito para a elaboração do parecer foi para atender os agricultores e a proteção do meio ambiente. "Eu espero que ele resulte na aprovação de algo que, se não contenta a todos, pelo menos resolve os problemas da maioria". De acordo com ele, o mais importante é aprovar uma nova legislação que atenda os interesses da maioria, "que possa ajudar o país a produzir alimentos e proteger o meio ambiente".

Com informações da Agência Brasil

Senadora do Amazonas fala sobre o Código Florestal:
Fonte: Especial para Terra
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