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Psol ingressa com representação na PGR contra Pedro Novais

6 set 2011 - 15h58
(atualizado às 16h04)
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O Psol protocolou no início da tarde desta terça-feira uma representação por crime de responsabilidade contra o ministro do Turismo, Pedro Novais (PMDB-MA), na Procuradoria Geral da República (PGR). Novais já afirmou em audiência pública na Câmara que está disposto a dar explicações, mas ainda não forneceu informações detalhadas sobre os convênios do Ministério do Turismo. No final do mês passado, 30 pessoas foram presas na Operação Voucher da Polícia Federal (PF), que investiga desvios na pasta de até R$ 4 milhões em um convênio para qualificação profissional no Amapá.

Segundo o Psol, o requerimento de informações pede esclarecimentos sobre 18 convênios e quatro propostas, além de pedir cópias dos processos, mas, 30 dias depois, o ministério encaminhou somente um ofício, fora do prazo máximo de entrega, sem esclarecer questionamentos feitos pelo líder do partido na Casa, Chico Alencar (RJ).

No documento, Novais respondeu que os processos físicos seriam "em número superior a 100" e que não enviá-los não feria a Constituição, o que é rechaçado pela bancada do Psol. O ministro também tentou argumentar que cópias dos documentos foram enviadas para a Controladoria Geral da União (CGU) e que não haveria a necessidade de encaminhá-las à Câmara.

A recusa fez com que Alencar levantasse Questão de Ordem no plenário da Câmara para que a Presidência da Casa tomasse as medidas cabíveis. A declaração provocou a reação do líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), quem na tribuna, argumentou que houve "um mal entendido", garantindo que o ministro iria responder ao documento.

Para cobrar as informações, o Psol se baseia no artigo 50, parágrafo 2º da Consituição, onde consta: "as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

Fonte: Terra
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