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Política

Procuradora vê campanha antecipada de Pezão em programa do PMDB

29 mai 2013 - 12h43
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O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) fez propaganda eleitoral antecipada para o vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, opinou a vice-procuradora Sandra Cureau em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira. Para ela, inserções do partido na televisão tinham evidente cunho eleitoral quando citavam o vice-governador, provável candidato ao governo fluminense em 2014. O caso ainda precisa passar por julgamento no tribunal eleitoral.

A representação foi movida pelo Partido da República (PR), que pedia as impugnações das veiculações pela tentativa de promover a pessoa e a imagem de Pezão, "além de ser apresentado como o grande responsável pelo atual momento vivido pelo Estado do Rio de Janeiro". 

Em um dos programas, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, enaltecia o papel de Pezão no governo do Rio e citava a relação do peemedebista com a prefeitura da capital. "O Pezão foi o sujeito que estava ali, juntando todo mundo para a gente fazer a transformação que essa cidade precisa", dizia Paes no programa do partido.

Em sua defesa, Pezão negou caráter eleitoreiro do programa, afirmando que as propagandas tinham finalidade de fivulgar a posição da sigla sobre temas político-comunitários. O PMDB alegou que não havia ilegalidade na propaganda partidária, "a qual se limitou a enaltecer ações do partido e suas políticas públicas no governo, não havendo promoção pessoal do pré-candidato".

"Ao contrário do que alegam os representados, não se tratou de mera divulgação da posição do partido em relação a temas político comunitários, sendo inegável que o referido depoimento do atual prefeito do Rio de Janeiro consubstancia promoção pessoal de cunho eleitoral, de notório pré-candidato ao governo do Estado", disse a procuradora Sandra Cureau, opinando em favor da representação. 

A procuradora pede que o TSE aplique sanções ao partido, sugerindo a cassação do tempo equivalente a cinco vezes o da inserção impugnada, mais multa.

Fonte: Terra
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