Presidente da OAB diz que voto de Fux 'frustra sociedade'
23 mar2011 - 21h02
(atualizado às 21h28)
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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou por meio de nota que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luix Fux, contra a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em 2010, "frustra a sociedade". Ele afirmou, no entanto, que "tal fato não significa uma derrota" por que a iniciativa popular "é constitucional e será aplicada às próximas eleições".
Único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a aplicabilidade da lei, Fux, defendeu que as regras valham apenas a partir do pleito municipal de 2012. Segundo ele, sua aplicação no momento violaria o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode ser aproveitada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.
Cavalcante afirmou que a discussão "ajudou a banir do cenário eleitoral vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias". Ela também "foi importante do ponto de vista da conscientização do eleitor sobre o seu papel na escolha de candidatos".
Gilmar Mendes: Relator do caso de Leonídio Bouças, julgado pelo STF, o ministro considerou que a lei não pode produzir efeitos no mesmo ano em que foi sancionada - 2010, o caso. "O princípio da anterioridade é um princípio ético fundamental, serve contra abusos e desvios da maioria e deve ser aplicado nesta Corte"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Luiz Fux: Decisivo no julgamento da Ficha Limpa, Fux votou contra a validade da lei para 2010. "A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Dias Toffoli: Votou contra a aplicação da Ficha Limpa nas eleições do ano passado. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cármen Lúcia: Primeira a favor de validar a lei a se pronunciar, considerou que a Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos em 2010. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei (...) pôs de maneira clara quais eram as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ricardo Lewandowski: O ministro votou a favor da aplicação da lei para o pleito de 2010. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Joaquim Barbosa: Defendeu a aplicação da lei na última eleição. "Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ayres Britto: Votou pela aplicabilidade imediata da lei. "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a história do Brasil: a corrupção administrativa"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Ellen Gracie: A ministra defendeu a validade da Ficha Limpa já nas eleições de 2010. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votadas"
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Marco Aurélio: Votou contra a lei para 2010 e comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Ficha Limpa seja aplicada imediatamente. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Celso de Mello: Considerou que a lei precisa respeitar o princípio da anualidade e votou contra a aplicabilidade em 2010. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16"
Foto: Gervario Baptista/Supremo Tribunal Federal / Divulgação
Cezar Peluso: O presidente do STF também votou contra a Ficha Limpa valer para 2010 e defendeu o cumprimento do princípio da anualidade. "Esse progresso ético e moral da vida pública tem no Estado democrático de Direito que fazer-se com observância estrita da Constituição Federal"
Foto: Fellipe Sampaio/Supremo Tribunal Federal / Divulgação