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Portaria define tipos de documentos considerados secretos

16 mai 2012 - 08h57
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A partir desta quarta-feira, todos os órgãos dos três Poderes serão obrigados, por lei, a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, num prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez. Entra em vigor a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, cuja vigência deveria ocorrer depois de decorridos 180 dias da publicação.

Conheça a Lei de Acesso à Informação

Hoje, o Diário Oficial da União publica portaria definindo os tipos de documentos considerados secretos, para efeito da Lei de Acesso à Informação, que obriga órgãos e entidades do poder público a assegurar uma gestão transparente da informação.

A lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo, a exceção. A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Assim, o prazo máximo de sigilo é 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

A lei determina também que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações por meio da internet. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

A lista de documentos considerados secretos, porém, é extensa. Constam no texto publicado no DOU documentos de auditorias, relação de pessoas que têm acesso a chaves criptográficas e de infraestrutura, como painéis de controle de energia, comunicações, cabeamento etc, documentação dos sistemas que provêm segurança física (alarmes, monitoramento por câmaras de vídeo, proteção contra incêndio e detecção de fumaça, sistemas de controle de acesso físico) e senhas de operação, entre outros.

Agência Brasil Agência Brasil
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