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Política

PF nega irregularidade no uso de algemas em prisões no Turismo

10 ago 2011 - 19h19
(atualizado às 19h26)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

A Polícia Federal negou nesta quarta-feira irregularidade no uso de algemas na Operação Voucher, que deteve na terça-feira, entre outros, o secretário-executivo do ministério, Frederico Silva da Costa, o secretário nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, Colbert Martins da Silva Filho, e um ex-presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur).

Funcionários do Ministério do Turismo presos pela Operação Voucher, da Policia Federal, são transferidos para o Amapá
Funcionários do Ministério do Turismo presos pela Operação Voucher, da Policia Federal, são transferidos para o Amapá
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

"A Polícia Federal esclarece que o uso de algemas na Operação 'Voucher' ocorreu com estrita observância da súmula vinculante (...) que determina sua utilização para segurança do conduzido e da sociedade, ao invés de proibi-la terminantemente. Até o momento, não se constatou qualquer irregularidade no uso das algemas que possa justificar a instauração de Procedimento Disciplinar. Caso haja notícia de abuso, este será imediatamente apurado, como tradicionalmente é feito na Polícia Federal", disse a PF em nota.

Em 2008, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram regras para limitar o emprego de algemas e evitar que elas fossemutilizadas de forma indiscriminada. Conforme a decisão do STF, as algemas só podem ser usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigoà integridade física da escolta ou do próprio suspeito.

As regras aprovadas correspondem a uma súmula vinculante, enunciado que deve ser seguido por todos os juízes federais e estaduais, sob risco de eles serem acusados de abuso de autoridade e poderem responder a processos disciplinares, civis ou penais.

O texto da súmula vinculante prevê que "só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física, própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

A Operação Voucher investiga o desvio de recursos públicos destinados ao Ministério do Turismo por meio de emendas parlamentares. A investigação começou em abril, depois que um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) detectou irregularidades no contrato firmado entre o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi). O valor do convênio fraudado é de R$ 4,4 milhões. A PF estima que dois terços do recursos tenham sido desviados pelo grupo.

Foram presas 35 pessoas durante a operação - 19 tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça e 16, prisão temporária. Também foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão durante a operação.

Fonte: Terra
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