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Política

OAB: STF perdeu o bonde da história ao negar rever Anistia

29 abr 2010 - 20h17
(atualizado às 22h52)
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta quinta-feira que o Supremo Tribunal Federal "perdeu o bonde da história" ao julgar improcedente a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Na ação, a OAB questionou se a Lei da Anistia se aplicava aos torturadores, pois considera que o crime de tortura não se inscreve entre os "crimes políticos e conexos" previstos naquele texto e, por consequência, não poderia ficar impune.

"Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei anistiou os torturadores, o que, ao nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às Convenções Internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo portanto imprescritível", disse o presidente nacional da OAB.

Para Ophir Cavalcante, ao julgar improcedente a ADPF o Supremo "não quis reescrever a história do Brasil a partir da verdade e isso terá um preço". Ele alertou que "a própria história é quem vai julgar o STF pelo entendimento que hoje adota, a história é quem vai dizer se essa decisão foi ou não correta; o STF será julgado pela sociedade, daqui a algum tempo, pelo passo que deu". Ophir entende que a "OAB fez a sua parte, ao exercer a cidadania na sua plenitude, interpretando o sentimento da sociedade, que queria que essa questão, fosse debatida". E acrescentou: "A decisão do Supremo reproduz o discurso daquela época sombria em que se vivia sob o medo e sem liberdade. Caberá a história julgar a decisão do Supremo".

"Trouxemos a matéria à discussão para que ela fosse definitivamente resolvida. Infelizmente, o entendimento do Supremo é o de que a anistia foi ampla, geral e irrestrita, envolvendo, inclusive, os crimes cometidos por torturadores", prosseguiu o presidente nacional da OAB em sua crítica à decisão do STF. "No entendimento da OAB, essa decisão do STF cria um enorme débito para com a população brasileira e para com a história de nosso país. Isso porque, até hoje, não se descobriu a verdade com relação aos crimes cometidos na ditadura militar e anistia não é esquecimento. Anistia é perdão. Não podemos esquecer e muito menos perdoar aquilo que não conhecemos".

O presidente nacional da OAB lamentou ainda que o Supremo não tenha permitido que essa questão - anistia aos torturadores - fosse esclarecida de uma vez por todas, como o fizeram os países vizinhos que também sofreram com ditaduras na mesma época. "Essa é uma discussão que foi feita de forma muito clara na Argentina, no Chile e outros países; no entanto, o STF entendeu que no Brasil houve uma conciliação nacional no passado e que não é oportuno se revisitar essa história, com o que não concordamos".

Ophir observou que a decisão do Supremo, ao negar o questionamento da sociedade civil, "não ajuda a desvendar o que ocorreu no período mais obscuro de nossa história, e assim tudo vai continuar sepultado: restam às famílias vítimas daquele período apenas as sanções morais e recorrer às indenizações que estão sendo pagas por parte do governo brasileiro". E concluiu: "as sanções penais não poderão mais ser recapituladas a partir dessa decisão do Supremo".

O julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia. Com isso, o texto da lei 6.683/1979 permanece inalterado, mantido o perdão a todos os crimes do período da ditadura militar.

A entidade defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos. Com isso, pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção. No entendimento de sete dos nove ministros que votaram, contudo, não há como rever o texto.

O julgamento teve início ontem, com o voto do relator, ministro Eros Grau, também pela improcedência da ação apresentada pela OAB. O relator argumentou que não cabe à Corte fazer alterações na Lei de Anistia, apenas interpretá-la. "Ao Supremo Tribunal Federal não incumbe legislar", disse.

Fonte: Redação Terra
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