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Política

Ministro do STF vai avaliar se renúncia de Azeredo foi manobra

Relator ainda não sabe se mantém processo no Supremo ou envia à Justiça de primeiro grau

19 fev 2014 - 15h22
(atualizado às 15h49)
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O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo do mensalão tucano, afirmou nesta quarta-feira que vai analisar as circunstâncias que levaram o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a renunciar. O ex-governador de Minas Gerais é o único que ainda conta com prerrogativa de foro dentro da ação penal aberta pelo STF e Barroso quer verificar se a renúncia foi uma manobra para atrasar o julgamento.

"Há precedentes em que o Supremo considera que a renúncia ocorreu por manobra processual e tem deixado de declinar para a primeira instância. Não estou dizendo que é esse o caso. A hipótese se refere a processo que já estava pautado, não é essa a situação", afirmou o ministro antes da sessão do Supremo desta quarta.

Eduardo Azeredo é acusado do crimes de peculato e lavagem de dinheiro, que teria cometido durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de caixa dois, em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros. A Procuradoria Geral da República opinou para que a prisão seja de 22 anos, mas a decisão final é do Supremo.

Clésio Andrade, atualmente senador pelo PMDB, também conta com o privilégio do foro especial no STF, mas responde como réu em outra ação penal e não deve ser afetado pela renúncia do agora ex-deputado.

Precedentes

Luís Roberto Barroso disse que ainda não decidiu o que fará com o processo relativo à Azeredo. Como não conta mais com o mandato, o que justificaria a manutenção da ação no Supremo, o caminho natural seria enviar toda os documentos para a Justiça de primeira instância, o que atrasaria ainda mais um desfecho para o caso.

O ministro afirmou ainda que poderá decidir sozinho sobre o envio do processo, mas indicou que deve ouvir o plenário do Supremo antes de tomar uma decisão. Isso porque houve casos semelhantes ao de Azeredo e que tiveram soluções diferentes.

"Até o relator pode decidir monocraticamente, mas é possível após uma reflexão, que eu não tive tempo de fazer, que eu opte por levar ao plenário. Existem precedentes, relativamente recentes, até um pouco contraditórios, caso Cunha Lima e depois caso Donadon, o Supremo tem reagido um pouco quando considera que tenha havido algum tipo de manipulação da jurisdição. Não estou fazendo juízo de valor, ainda não estudei, mas é um dos elementos a serem considerados”, disse.

No caso do ex-deputado Natan Donadon, a renúncia ocorreu dias antes do julgamento no Supremo. Na ocasião, o tribunal entendeu que houve tentativa de atrasar o processo e manteve o caso no STF, onde foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão. Já no caso do então deputado Ronaldo Cunha Lima, em 2007, ele renunciou antes de ser julgado por tentativa de homicídio e a ação acabou sendo enviada para a Justiça comum da Paraíba. Ele morreu no ano passado, antes de ser julgado, vítima de um câncer no pulmão.

O mensalão mineiro

O processo conhecido como mensalão mineiro investiga possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quando era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.

Segundo a denúncia, o esquema desviou recursos públicos das empresas estaduais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, o Bemge (R$ 500 mil).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2009 pela aceitação da denúncia contra Azeredo. A Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador na chapa tucana, são processados no STF.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a condenação do deputado tucano a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O procurador pediu também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar.

Fonte: Terra
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