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Política

Lewandowski: atraso no mensalão foi opção do presidente do STF

27 jun 2012 - 19h09
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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), considera que o atraso de um dia no cronograma de julgamento da ação penal sobre o esquema de compra de votos de parlamentares revelado em 2005 foi uma opção do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.

Segundo Lewandowski, seus prazos foram cumpridos rigorosamente e ele liberou o processo a tempo para que o julgamento ocorresse no dia 1º de agosto. Bastaria apenas que Ayres Britto ordenasse a publicação de edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira, medida que o revisor considera "corriqueira". Britto, no entanto, preferiu deixar para o dia 2 de agosto o julgamento, temendo "alegações de casuísmo" dos advogados dos réus.

A decisão de marcar para um dia depois do previsto o julgamento da ação, que envolve 38 réus, foi divulgada ontem. O fato de Lewandowski ter entregue a revisão do processo somente no final dessa terça-feira serviu de justificativa para que Britto adiasse em um dia o começo da votação.

Ontem, em nota divulgada por sua assessoria, Ayres Britto entendeu que publicar uma edição extra do DJE não seria a melhor solução. "Consultados vários ministros a partir do relator, eles avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal", destacou o presidente do STF.

Como o STF fica em recesso no mês de julho, todas as burocracias que precedem o julgamento deveriam ficar prontas até o final de junho. Na última quinta-feira, Britto enviou um ofício a Lewandowski avisando que ele deveria liberar a ação penal até o dia 25 de junho, para que a convocação em 1º de agosto fosse possível.

Assim, a liberação do processo para a pauta saiu somente na edição do DJE desta quarta-feira. Como a publicação só é considerada depois de 24 horas, a partir daí, conta-se prazo de dois dias úteis para a comunicação dos advogados, que terminará no dia 1º de agosto devido ao recesso de um mês no STF. Só após esse rito o processo pode ser chamado para julgamento.

A medida de manter a data de um julgamento, publicando o fato em edição extra do diário, já foi adotada em pelo menos quatro ocasiões neste ano. O gabinete de Lewandowski não contava com a recusa da edição extra do diário justamente por esse motivo. Isso ocorreu, inclusive, com o próprio processo do mensalão, que teve despachos publicados em edição extraordinária do DJE no dia 9 de dezembro de 2010.

A decisão de marcar o início do julgamento para 1º de agosto foi tomada no início deste mês, pelos ministros do STF, em sessão administrativa. Lewandowski não estava presente no encontro, mas garantiu que entregaria seu voto a tempo. Ele é responsável por complementar o trabalho do relator Joaquim Barbosa e liberar o processo para a pauta de julgamento.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Agência Brasil Agência Brasil
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