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MP afirma que defesa de Lula foi incoerente, diz jornal

1 fev 2016 - 10h28
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Foto: Istoé

O promotor Cássio Conserino avalia que as informações que sustentam a defesa do Instituto Lula sobre o triplex no condomínio Solaris, do Guarujá (litoral de São Paulo), corroboram os indícios de tentativa de ocultação de patrimônio. Ele enxerga incoerência nas informações apresentadas, segundo informações do jornal O Estado de S.Paulo.

“O que eu posso falar é que é incoerente com as próprias notas do instituto. Antes eles tinham uma cota e agora eles têm uma unidade habitacional específica. Nem eles sabem o que eles têm”, afirmou Conserino.

Além disso, ele afirmou que via indícios para denunciar Luiz Inácio Lula da Silva por lavagem de dinheiro. O inquérito do Ministério Público de São Paulo investiga a suspeita de que as operações envolvendo a Bancoop e a OAS provocaram prejuízos de aproximadamente R$ 250 milhões aos cooperados.

Entre 23 e 31 de janeiro deste ano, o Instituto Lula divulgou quatro notas sobre o assunto. Na primeira, o instituto sinalizava que estudava mover uma ação contra Conserino, após ele apontar que tinha indícios q

ue comprovavam que Lula e sua mulher, Marisa Letícia, possuíam um apartamento no edifício do litoral paulista. Menos de uma semana depois, o ex-presidente apontou que nunca escondeu que sua família tinha comprado cota da Bancoop para ter um imóvel no Solaris.

Na sexta-feira (29), o instituto criticou a intimação contra o ex-presidente e a ex-primeira dama para prestarem depoimentos como investigados.

Na nota de domingo, a defesa afirma que a cota adquirida por Marisa Letícia se referia à unidade 141, de 82,5 m². Em setembro de 2009, quando o empreendimento foi incorporado pela OAS, Marisa teria interrompido os pagamentos porque deixou de receber os boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a OAS. Até então, a família havia pago R$ 179.650,80 (em valores de hoje a R$ 286 mil) pela cota.

Em novembro do ano passado, a ex-primeira dama teria, enfim, assinado o termo da Bancoop requerendo sua “demissão” do empreendimento. 

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