PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Supremo decide por prisão imediata de condenados no mensalão

13 nov 2013 - 21h14
(atualizado em 14/11/2013 às 13h00)
Compartilhar
Exibir comentários

O julgamento mais longo da história do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou mais perto do fim nesta quarta-feira com a decisão pela prisão de condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares. Os ministros entenderam que serão executadas apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de um outro recurso, os embargos infringentes.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

A assessoria do STF informou que apenas na manhã desta quinta-feira será feita uma análise sobre o impacto da decisão de hoje e sua extensão em relação ao número de réus. Até lá, acrescentou, não é possível afirmar com precisão quantos réus terão de começar a cumprir suas penas imediatamente.

Na sessão desta quarta, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, tentou estender o pedido de prisão imediata para os oito réus que ainda terão embargos infringentes julgados pelo plenário, o que só deve ocorrer no ano que vem. Barbosa justificou que estes réus foram condenados por outros crimes e, portanto, já poderiam cumprir as penas relativas àquelas acusações nas quais não cabem mais recurso, como nos casos de Dirceu, Genoino, Delúbio Soares e Marcos Valério.

Para sustentar seu argumento, Barbosa afirmou que o cumprimento imediato das penas beneficiaria os réus que teriam de cumprir pena em regime fechado. Isso porque, descontando as condenações nas quais ainda é possível apresentar infringentes, a pena ficaria inferior a oito anos, levando esses réus a começar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Depois, se mantida a condenação no regime fechado, o prazo já cumprido no semiaberto seria abatido de toda pena, independentemente da mudança de regime.

“Ela é mais vantajosa porque significará o início de cumprimento de pena em um regime mais brando do que aquele que consta das condenações, ou seja, o indivíduo condenado a nove, dez anos, se decotarmos a condenação na qual obteve os quatro votos, ele seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto, e não fechado, caso esperássemos o fim do julgamento”, admitiu Barbosa.

O primeiro a divergir parcialmente de Barbosa foi o ministro Teori Zavascki. Para ele, o Supremo não poderia executar a sentença de casos que foram objeto de embargos infringentes, incluindo aqueles casos de réus que entraram com o recurso sem ter o requisito necessário, ou seja, quatro votos pela absolvição. O deputado Pedro Henry (PP-MT), por exemplo, entrou com infringentes pelos dois crimes a que foi condenado - corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa acredita que o recurso é cabível, pois o réu recebeu três votos favoráveis na época em que a Corte tinha 10 integrantes.

Acompanhado pela maioria dos ministros, Zavascki entendeu que o Supremo precisava se manifestar sobre embargos como o de Henry, em um momento posterior. Até lá, o trânsito em julgado (quando não há possibilidades de recurso) não pode ser decretado. “Quando nós julgarmos os infringentes, vamos decidir se eles são cabíveis ou não, e vamos decretar o trânsito em julgado. Não é aqui o momento de julgar isso”, disse o ministro.

Exaltado, Gilmar Mendes criticou o benefício aos réus que entraram com os embargos infringentes mesmo sem os votos necessários. "Vamos dizer isso com toda a clareza. Manipulou-se o plenário e quer-se continuar manipulando. É preciso encerrar esse tipo de cena", reclamou Gilmar Mendes.

Já o relator do mensalão voltou a usar o termo "chicana" para contestar a impossibilidade de negar imediatamente os recursos. "Eu não consigo ver outra maneira. Isso é chicana, chicana consentida, implícita. O tribunal está se abdicando de decidir", disse Barbosa.

Recursos negados

Em uma sessão que consumiu quase sete horas e foi palco de debates acalorados entre os ministros, o plenário do Supremo rejeitou de forma acachapante oito dos dez embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus. Apenas Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) tiveram seus argumentos acolhidos pelos magistrados. Os réus Enivaldo Quadrado, Emerson Palmieri e o ex-deputado José Borba são os únicos que terão de cumprir penas alternativas.

Para Fischberg, a pena foi convertida em prestação de serviços, mas ele ainda terá direito a uma nova análise da condenação durante a fase de julgamento dos embargos infringentes. Com isso, ele poderá até ser absolvido. Já no caso de João Paulo Cunha, os ministros acolheram o pedido para que fosse alterado o valor da multa pelo qual foi condenado por peculato. Como os dois recursos não tiveram caráter protelatório, ou seja, não tinham como intenção apenas retardar o fim do processo, suas prisões não foram pedidas.

O mesmo não ocorreu em relação ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele foi o primeiro a ter sua prisão determinada expressamente no voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa. Condenado a 12 anos e sete meses, Pizzolato não teria direito aos embargos infringentes por não ter obtido pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento realizado no ano passado. Como o tempo ao qual foi condenado acarretaria no cumprimento da pena em regime fechado, uma vez que foi superior a oito anos, Barbosa decretou o trânsito em julgado e encerrou o caso para o ex-diretor do BB.

A superação dos segundos embargos foi a senha para que Barbosa sugerisse o cumprimento imediato das penas de 13 réus que também não teriam direito aos infringentes. A maioria deles está ligada aos políticos que receberam dinheiro do chamado valerioduto. São eles: o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri; o ex-sócio da Bônus Banval Enivaldo Quadrado; o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas; os ex-deputados José Borba, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues; e os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

Além deles, também estão no rol dos primeiros condenados Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, ligados ao operador do mensalão, Marcos Valério; e o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Publicidade