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Julgamento do Mensalão

STF não pode se expor a pressões das multidões, diz Celso de Mello

Em seu voto, Celso de Mello defendeu garantias individuais a acusados pela prática de crimes

18 set 2013 - 15h09
(atualizado às 15h16)
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O ministro Celso de Mello afirmou nesta quarta-feira, no início de seu voto que desempatará o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no julgamento do mensalão, que os julgamentos da Corte não podem “se expor a pressões externas”. Em uma resposta a recados e cobranças que recebeu nos últimos dias, o ministro mais antigo do STF lembrou que não decidirá sozinho a questão, mas se somará a outros cinco ministros.

“É certo que esta Suprema Corte constituiu um espaço de defesa das liberdades individuais, não é menos exato que os julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, para que sejam isentos, para que sejam independentes, não podem se expor a pressões externas, como aquelas decorrentes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional de direito de garantias individuais”, disse Celso de Mello, em um voto que é dado como certo pelo acolhimento dos embargos infringentes, recursos que garantem um novo julgamento a réus condenados que obtiveram pelo menos quatro manifestações pela absolvição.

Logo no início de seu voto, Celso de Mello afirmou que tinha seu voto pronto na semana passada e que poderia ter proclamado sua decisão ainda na última quinta-feira. O decano evitou criticar o adiamento do seu voto para esta semana. Na semana passada, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, justificou que Celso não poderia mais votar naquela sessão em razão do “adiantado da hora”.

“O encerramento da sessão do dia 12 de setembro, independente da causa, teve para mim um efeito virtuoso, pois me permitiu aprofundar ainda mais a convicção do ora em exame e por mim fora exposta no voto que redigira, e que já achava pronto para proferir na semana passada”, resumiu, indicando que não mudou sua convicção sobre os embargos infringentes.

Celso de Mello havia se manifestado sobre a legitimidade dos embargos infringentes no primeiro dia de julgamento do mensalão, em agosto de 2012, para afastar a tese de que os réus não teriam direito a recurso caso fossem julgados em última instância. Em uma decisão que tomou sozinho em relação a outra ação penal, o decano negou os infringentes apenas porque o réu não havia recebido os quatro votos pela absolvição, como prevê o regimento interno do STF.

Conhecido pelos votos longos com referências à história do tribunal, Celso de Mello iniciou o voto lembrando que há exatos 67 anos a promulgação da Constituição de 1946 garantia direitos fundamentais a acusados de delitos. “O que mais importa é a preservação do compromisso institucional desta Corte Suprema, com o respeito incondicional as diretrizes que pautam o devido processo penal. (...) A resposta do poder público ao fenômeno criminoso, que não pode se manifestar de modo cedo e instintivo, há de ser pautada por regras que estabilizem a ação (...) de um processo que neutralize as paixões exacerbadas das multidões”, disse.

Fonte: Terra
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