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Julgamento do Mensalão

STF mantém indefinição sobre cassação de deputados condenados

10 dez 2012 - 19h16
(atualizado às 22h42)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a definição sobre a perda dos mandatos de parlamentares condenados no julgamento do mensalão. A sessão desta segunda-feira terminou empatada em quatro votos a favor da cassação dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e quatro contra. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já se mostrou a favor da cassação, e votará na próxima sessão, na quarta-feira.

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Em uma discussão que consumiu toda a sessão de hoje e dividiu o plenário, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello encamparam a posição do presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Para eles, uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, leva à cassação dos direitos políticos e, consequentemente, à perda do mandato.

A posição é defendida com uma interpretação do artigo 15 da Constituição, que especifica as hipóteses em que pode haver perda ou suspensão dos direitos políticos, ou seja, do direito de votar e de se eleger, incluindo, entre eles, a condenação criminal definitiva. Para o grupo, o Congresso não funcionaria como uma instância de decisões tomadas pelo Supremo, a mais alta Corte do País e responsável pela interpretação do texto constitucional.

"O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição, em si, política. Pronuncio-me no sentido de que o título condenatório do Supremo seja completo. Se assim decidir o tribunal, estará ajudando na concretude e na inteligência interpretativa da Constituição e homenageando até mesmo a máxima popular, segundo a qual Direito é bom senso", defendeu o ministro Marco Aurélio.

A outra metade do plenário, liderada pelo revisor Ricardo Lewandowski e seguida pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, defende que não cabe uma interpretação diferente da que já consta no artigo 55 da Constituição. O texto afirma que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

"Parece tentadora a interpretação do texto constitucional que subtraia do Legislativo o poder de definir casos envolvendo o mandato (parlamentar). É plenamente reconhecido pela teoria política contemporânea que as prerrogativas parlamentares não constituem direito de proteção aos próprios parlamentares, mas da representação por eles exercida", disse Weber, completando que o povo é o responsável constitucional para dispor ou conceder um mandato.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que é, de fato, incongruente com o exercício do mandato parlamentar a figura de um deputado que cumpre expediente durante o dia e, à noite, é encaminhado para uma prisão. Contudo, destacou, não cabe aos ministro do Supremo interpretar o que a Constituição já teria deixado claro.

"Uma condenação dessa gravidade e dessa natureza torna, sim, o exercício do mandato incongruente. Disso estamos todos de acordo. Estamos a discutir, simplesmente, como interpretar e aplicar a Constituição. A mim parece que todas as prerrogativas (sobre o mandato) são da instituição (Câmara)", justificou Cármen Lúcia.

A sessão foi encerrada pelo ministro Joaquim Barbosa sem que fosse colhido o voto do decano da Corte, Celso de Mello, justamente o que poderia desempatar a questão e abreviar a duração do julgamento, que se arrasta há 130 dias.

Ainda assim, Celso de Mello demonstrou, ao longo da sessão, entendimento de que João Paulo, Henry e Valdemar devem ter seus mandatos cassados e que a Câmara deve apenas chancelar a decisão do Supremo. "A titularidade e a investidura de um mandato eletivo supõem a posse plena de direitos políticos. A suspensão de diretos políticos é uma decorrência causal de uma sentença transitada em julgado, comunicando-se ao Poder Legislativo, que deve proceder exigindo dele (da Câmara) um ato meramente declaratório", afirmou.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, quando os ministros devem, além de encerrar a questão sobre a perda dos mandatos, definir se acata ou não a sugestão do ministro Ricardo Lewandowski de uniformizar as multas aplicadas aos condenados. Na prática, as penas pecuniárias impostas pelo revisor ficaram abaixo das definidas pelo restante do plenário.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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