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Julgamento do Mensalão

Sócia de Duda Mendonça chora após ser absolvida de 2 crimes

15 out 2012 - 21h47
(atualizado às 22h28)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que integra a equipe de defesa de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que integra a equipe de defesa de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Os telefones dos advogados Luciano Feldens e Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, tocaram em um intervalo de poucos minutos após o fim da sessão desta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF). Era Zilmar Fernandes, sócia do publicitário Duda Mendonça, para agradecer à dupla de defesa que a livrou da condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

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"Ela está chorando muito, não consegue falar. Só disse que foi Deus que colocou Luciano e eu no caminho dela", disse Kakay, após atender ao telefonema ainda no Plenário do STF.

Zilmar Fernandes era acusada, junto de Duda Mendonça, de receber dinheiro do valerioduto, sendo que mais de R$ 10 milhões teriam sido enviados de forma ilegal para uma conta no exterior. Para isso, os dois teriam aberto uma empresa nas Bahamas, a Dusseldorf, e uma conta no Bank Boston, em Miami.

Os advogados afirmaram ter que confrontar, de última hora, uma mudança da acusação. O ministro Joaquim Barbosa utilizou como crime antecedente para a prática de lavagem de dinheiro o delito de evasão de divisas, e não a gestão fraudulenta cometida pelo Banco Rural, como cita a denúncia, segundo os defensores.

"Eu tenho trabalhado nos limites da acusação, dentro das quatro linhas do gramado. A discussão era a gestão fraudulenta do rural, foi disso que me defendi", disse Feldens.

Para o advogado, a circular do Banco Central que deu embasamento para a absolvição dos réus por evasão de divisas não constitui uma brecha legal, mas uma "dispensa legal". Como a conta no exterior da empresa de Duda Mendonça tinha US$ 573,19 no dia 31 de dezembro de 2003, o publicitário não era obrigado à comunicá-la a Receita. A obrigatoriedade só haveria se o saldo passasse de US$ 100 mil.

Ex-procurador, Feldens disse que a acusação não tinha nem potencial para ser aceita. "Em qualquer tribunal deste País, esta denúncia não teria prosseguimento. Seria rejeitada liminarmente. O Tribunal Regional Federal 4, no qual eu atuo em Porto Alegre, rejeita a denúncia quando ela não vem acompanhada do extrato do dia 31 de dezembro", disse.

Até o fim do julgamento, os dois advogados não tinham conversado com Duda Mendonça sobre a absolvição. "Ele está em um destino incerto. Não consegui falar com ele", disse Kakay, sorrindo. Mas pelo menos outro réu ligou para o advogado para parabenizá-lo: "até o José Dirceu me ligou", contou, antes de sair para comemorar.

Na residência do publicitário, em Salvador, a reportagem foi informada que ele está em uma de suas fazendas.

Condenação prévia

Mesmo absolvidos, Duda e Zilmar foram condenados previamente por causa da TV Justiça, opinou Kakay. O advogado defende que processos criminais não sejam transmitidos em rede nacional. "A TV Justiça tem uma série de vantagens, mas em nenhum país do mundo existe isso. É uma condenação acessória."

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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