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Julgamento do Mensalão

Senado nega invalidação da reforma da Previdência após pedido do Psol

O partido pediu a revogação da reforma previdenciária porque os votos dos parlamentares estariam contaminados por políticos envolvidos no mensalão

4 mar 2013 - 22h02
(atualizado às 22h06)
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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), encaminhou nesta segunda-feira um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a condenação de parlamentares na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não pode invalidar a reforma da Previdência, de 2003, ou qualquer outro projeto aprovado desde então. O documento é uma resposta à ação protocolada pelo Psol, em dezembro de 2012, pedindo que o Supremo revogasse a reforma da Previdência. O partido alega que os votos favoráveis à alteração legislativa estão contaminados, pois foram orientados por líderes partidários condenados pelo STF no julgamento do mensalão.

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Para os advogados do Senado, o STF não pode interferir em votação já consolidada em processo legislativo regular no Congresso Nacional. "O Judiciário não tem competência para declarar a quebra de decoro parlamentar ou sindicar sobre vontade do parlamentar ao proferir o voto", diz o ofício.

A petição ainda lembra que os parlamentares têm imunidade civil e penal relativa a opiniões e votos, prerrogativa garantida pela Constituição. O documento alega ainda que não há como provar que as bancadas seguiram integralmente a orientação dos líderes como consequência de ato de corrupção, uma vez que muitos parlamentares efetivamente queriam a reforma da Previdência.

Por fim, os advogados do Senado declaram que a maioria dos parlamentares participou legitimamente da votação (apenas sete foram condenados), "não podendo eventual vício de alguns macular os demais".

O julgamento do mensalão

A Ação Penal 470, conhecida como julgamento do mensalão, começou a ser analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 2 de agosto de 2012. No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento.

Dos 37 réus julgados, 25 foram condenados, entre eles o publicitário Marcos Valério (40 anos e 2 meses), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (10 anos e 10 meses), o ex-presidente do PT José Genoino (6 anos e 11 meses) e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Em 2007, quando o STF aceitou a denúncia, eram 40 os suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB). Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. No relatório da denúncia, o órgão apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o ex- secretário-geral do PT Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio também responderam - e foram condenados - por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino. Os quatro foram condenados por diversos crimes, entre eles formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Apenas Ayanna foi inocentada.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, responderam por lavagem de dinheiro e evasão de divisas e foram considerados inocentes. O mesmo ocorreu com o ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken, processado por peculato, e com o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas.

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado e condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) foi considerado culpado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluia ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Agência Brasil Agência Brasil
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