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Julgamento do Mensalão

Revisor segue relator e condena ex-diretor do BB, Valério e sócios

22 ago 2012 - 21h38
(atualizado às 21h56)
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Apesar das discordâncias no início do julgamento, o ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, votando pela condenação dos réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA, e pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula Luiz Gushiken. A sessão desta quarta-feira foi dedicada exclusivamente ao voto de Lewandowski nos mesmos itens julgados por Barbosa nas duas últimas.

Lewandowski seguiu o voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa
Lewandowski seguiu o voto do relator do mensalão, Joaquim Barbosa
Foto: STF / Divulgação

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O revisor começou a explanação abordando o suposto envolvimento do ex-diretor do Banco do Brasil com o grupo do empresário Marcos Valério. Após uma longa exposição dos argumentos da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e da defesa do réu, Lewandowski votou pela condenação de Henrique Pizzolato pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro.

De acordo com o ministro, Pizzolato recebeu R$ 326 mil por ter favorecido a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção passiva), coordenou o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para a mesma empresa (peculato), participou do desvio de R$ 2,9 milhões referentes a bônus de volume do Banco do Brasil para a DNA (peculato) e teve a intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor (lavagem de dinheiro).

Utilizando uma estrutura diferente da adotada por Barbosa, Lewandowski abordou, em seguida, as acusações contra Marcos Valério e condenou o empresário mineiro por corrupção ativa e dois peculatos. Segundo o ministro, Valério se beneficiou do esquema de repasse de dinheiro do Visanet para a DNA e no desvio de recursos do Banco do Brasil sob o argumento de que eram referentes a bônus de volume, caracterizando os dois crimes de peculato. Para o revisor, Valério participou do esquema com a emissão de notas frias para encobrir os repasses, motivo pelo qual o ministro votou pela sua condenação pelo crime de corrupção.

Dois sócios de Marcos Valério também foram condenados pelo revisor da ação penal 470. Os empresários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach cometeram os crimes de corrupção e peculato na opinião do ministro Ricardo Lewandowski. O revisor afirmou que o principal motivo para condenar Paz por corrupção ativa foi um cheque de R$ 326,6 mil pago ao ex-diretor de marketing do BB e assinado por ele. Esse dinheiro seria propina para que Henrique Pizzolato ajudasse nos desvios do fundo Visanet e de bônus de volume (uma bonificação dada a agências de propaganda por veículos de comunicação), que resultaram no voto pela condenação dos dois sócios de Valério por peculato. Hollerbach também teria ajudado no esquema de pagamento de propina ao ex-funcionário do Banco do Brasil e, por isso, o ministro pediu sua condenação por corrupção ativa.

Por último, Lewandowski também acompanhou Barbosa e votou pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo federal Luiz Gushiken. O revisor não só absolveu o réu, como anunciou que faria um desagravo ao ex-ministro, deixando a entender que Gushiken sequer deveria responder à ação penal.

Para concluir o seu voto quanto ao item três da denúncia, de acordo com a metodologia proposta por Joaquim Barbosa e que foi motivo de discordância entre os dois ministros, só falta Lewandowski julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e Marcos Valério e seus sócios por crimes de corrupção e peculato envolvendo a relação da agência SMP&B com a Câmara dos Deputados, na época em que o petista presidia a Casa. Na semana passada, Barbosa votou pela culpa de Cunha em ambos os crimes. Valério, Ramon e Cristiano também foram condenados pelo relator. Cunha, o único réu candidato nas eleições deste ano (ele concorre à prefeitura de Osasco, na grande São Paulo) ainda foi considerado culpado por Barbosa pelo crime de lavagem de dinheiro, porque mandou a mulher sacar R$ 50 mil em uma agência do Banco Rural, em Brasília, e, de acordo com o relator, esse ato teve como intenção esconder a origem e o destino do dinheiro.

O julgamento do mensalão será retomado nesta quinta-feira, a partir das 14h, quando Lewandowski terá tempo e pode concluir a primeira parte de seu voto, passando, a seguir, a palavra para os demais ministros votarem no mesmo item.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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