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Julgamento do Mensalão

Revisor condena sócios de Valério por corrupção e peculato

22 ago 2012 - 19h58
(atualizado às 20h06)
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Gustavo Azevedo
Fernando Diniz
Direto de Brasília

Os empresários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Marcos Valério, cometeram os crimes de corrupção e peculato na opinião do revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Ao proferir seu voto no início da noite desta quarta-feira, o ministro acompanhou o relator da ação, Joaquim Barbosa, e pediu a condenação de Paz e Hollerbach por dois peculatos e corrupção ativa, apenas dois entre os cinco crimes dos quais são acusados.

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Lewandowski desmontou a defesa de Cristiano Paz, sócio nas empresas SMP&B, Graffiti e DNA. O ministro apontou o réu como ativo participante do esquema, ressaltando encontros dele com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para acertar empréstimos e detalhes da operação criminosa. Lembrou também o relato do ex-deputado Romeu Queiroz, que entrou em contato com o empresário para acertar a doação de R$ 150 mil para campanhas eleitorais do PTB. "Isso prova que Cristiano Paz não estava totalmente alheio sobre as doações de campanhas", pontuou.

O ponto principal que levou Lewandowski a condenar o réu por corrupção ativa foi o cheque de R$ 326,6 mil pago ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, assinado por Cristiano Paz. "Essa foi a prova definitiva da participação na corrupção ativa".

O ministro entendeu que o sócio da DNA Propaganda também deve ser responsabilizado por desvios do fundo Visanet e de bônus de volume, referentes a contratos da agência com o Banco do Brasil, caracterizando dois crimes de peculato. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Pizzolato desviou, entre 2003 e 2004, R$ 73,8 milhões do fundo Visanet em benefício dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios da DNA. O MPF alega também que os réus se apropriaram de R$ 2,9 milhões de bônus de volume - uma bonificação dada a agências de propaganda por veículos de comunicação - que seriam de propriedade do banco. Lewandowski entendeu que Paz foi beneficiado pelos contratos com a Visanet e dos repasses de bônus de volume por sua agência, a Grafitti, participar do grupo societário da DNA. "Se a Grafitti manteve um contrato ilícito com o Banco do Brasil, se beneficiou também Cristiano Paz", disse.

Ramon Hollerbach foi condenado por dois peculatos, de acordo com o voto do revisor, por ter atuado no desvio de recursos do Visanet e na transferência irregular do bônus de volume da instituição bancária. O pagamento de propina ao ex-diretor de marketing do BB, em conjunto com os outros sócios Valério e Cristiano Paz, resultou na condenação de Hollerbach por corrupção ativa.

Segundo o ministro, Hollerbach teve "participação ativa nos crimes". Ele detalhou que o empresário agiu diretamente na obtenção dos empréstimos fraudulentos que alimentaram parte do esquema. Ele afirmou que houve envolvimento dos sócios de Valério na assinatura de livros caixas fraudulentos e nas operações financeiras internacionais ilegais, que ajudavam a operacionalizar o mensalão.

Ambos os réus ainda foram denunciados por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas, crimes que só serão julgados quando os ministros começarem a proferir os votos dos demais núcleos da denúncia nos quais constam os nomes dos sócios de Valério.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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Fonte: Terra
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