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Julgamento do Mensalão

Revisor condena ex-diretor do BB por lavagem, peculatos e corrupção

22 ago 2012 - 15h25
(atualizado às 19h25)
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Fernando Diniz
Gustavo Azevedo
Direto de Brasília

Revisor condena ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato:

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, considerou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato culpado pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. O voto foi proferido na sessão desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Acompanhando o relator, Joaquim Barbosa, Lewandowski entendeu que o réu recebeu R$ 326 mil como contraprestação do favorecimento à agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (corrupção passiva), coordenou o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para a mesma empresa (peculato), participou do desvio de R$ 2,9 milhões referentes a bônus de volume do Banco do Brasil para a DNA (peculato) e teve a intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor (lavagem de dinheiro).

Corrupção passiva

Segundo o Ministério Público, Henrique Pizzolato beneficiou a agência DNA Propaganda após receber a quantia de R$ 326 mil do valerioduto em espécie. Pizzolato, diz a denúncia, enviou um funcionário da Previ - fundo de pensão do Banco do Brasil - para receber a quantia. A defesa do réu alega que Pizzolato fez apenas um favor a Marcos Valério, recebendo o pacote com dinheiro sem saber o conteúdo, repassando-o ao PT.

"Apesar de Pizzolato ter negado o recebimento do dinheiro, afirmando que não tinha conhecimento do conteúdo do envelope, que havia feito 'um favor' ao corréu Marcos Valério e que posteriormente repassou a encomenda para uma pessoa não identificada, sua versão não condiz com o que diz dos autos", disse Lewandowski. "Eu concluo que a materialidade do delito está comprovada."

Apresentando depoimentos dos autos, Lewandowski mostrou o que chamou de inconsistências da defesa de Pizzolato. Para o ministro, o funcionário da Previ Luiz Eduardo Ferreira da Silva não foi escolhido de "última hora" para buscar o dinheiro em uma agência do Banco Rural do Rio de Janeiro. O nome e o RG de Luiz Eduardo foram registrados na agência para o saque, e o dinheiro foi entregue posteriormente nas mãos do ex-diretor do banco. Para corroborar a tese de que Pizzolato conhecia o repasse do dinheiro, o revisor sustentou que o documento do saque teria sido produzido no dia anterior ao saque e fraudado posteriormente.

Peculato I

Para condenar Pizzolato, o ministro revisor detalhou o esquema que permitiu o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet, que tinha recursos do Banco do Brasil, para a DNA Propaganda, que pertencia a Marcos Valério. A transferência foi coordenada pelo ex-diretor do BB, que assinou parte das notas técnicas e liberou as verbas, que serviam à publicidade dos cartões de crédito e débito, entre os anos de 2003 e 2004. Ele ressaltou que parte dos recursos foram repassados por antecipação. O ministro destacou ainda que como forma de positivar o desvio das antecipações, a agência emitiu notas falsas para comprovar a execução dos serviços, que não foram realizados. O ministro descreveu a auditoria do Banco do Brasil, o laudo da Polícia Federal e o depoimento da ex-gerente de mídia do BB Danevita Ferreira de Magalhães para sustentar o seu voto.

O ministro desconsiderou a defesa de Pizzolato, que não teria poder de gestão sobre o fundo. Ele poderou como irrelevante a tese de que o fundo não seria público, mas composto por recursos privados. "A argumentação da defesa não tem nenhuma importância para os efeitos penais. O peculato resta caracterizado toda a vez que ficar comprovado que o desvio de bem móvel qualquer seja a sua natureza publica ou privada, foi levado ao efeito por funcionário público no exercício de sua função", destacou.

Para ele, Pizzolato tinha total controle dos repasses do Visanet, o que a defesa tentou argumentar que a gestão era compartilhada com um comitê. "Apesar do esforço da defesa, entendo que Pizzolato executou antecipações do Visanet à DNA. Três das antecipações foram assinadas pelo próprio réu. A afirmação peremptória da defesa era que Pizzolato não tinha ingerência. Mas documentos demostram efetivamente que assinou as três autorizações. Se isso não for prova, é um indício fortíssimo que Pizzolato autorizou vultuosas antecipações à DNA", destacou.

Ao ler o relatório da auditoria do BB, o ministro criticou a gestão de publicidade do banco à época, que liberava verbas até por telefone. "Vejam a total balburdia que reinava nesta área do banco responsável pela publicidade. Liberava por telefone, carta, não havia qualquer sistemática prévia".

Peculato II

Depois de sinalizar que absolveria Pizzolato pela acusação de um segundo peculato, Lewandowski anunciou o que chamou de uma "guinada" em seu voto sobre o suposto desvio de bônus de volume - comissão paga por veículos de comunicação a agências de publicidade - do Banco do Brasil para a DNA Propaganda, empresa de Valério. Apesar de classificar como legítimo o recebimento da bonificação por empresas, o revisor afirmou ter notado na noite de ontem, ao revisar mais uma vez os autos, que a agência distorceu o conceito do incentivo por meio de notas fiscais fraudadas.

Segundo as alegações finais da Procuradoria Geral da República (PGR), a DNA Propaganda deixou de repassar R$ 2,9 milhões referentes a bônus de volume ao Banco do Brasil. A acusação afirma que o contrato firmado entre a instituição e a agência previa que a bonificação era de posse do banco, já que a DNA era apenas uma intermediária para o pagamento das veiculações de publicidade. A negociação dos anúncios, afirma o Ministério Público, era realizado diretamente pelo setor de Marketing do banco. "Após a revisão dos autos, mais uma das múltiplas revisões que vi, constatei que a agência DNA desvirtuou a natureza do plano de incentivo ao emitir inúmeras notas de incentivo a empresas que não são veículos de comunicação", afirmou Lewandowski.

Antes de chegar ao entendimento, Lewandowski fez uma extensa exposição na qual falou da tradicional concessão de bonificações por veículos de comunicação a agências de propaganda. Pela tese inicialmente apresentada, não haveria peculato caso a DNA e o Banco do Brasil tivessem comprovado por meio de notas fiscais que o montante se referia a bônus de volume. "É falaciosa essa primeira conjectura que esse dinheiro do bônus de volume pertenceria ao Banco do Brasil. Não, esse dinheiro é da agência. É realmente um acordo entre os veículos e as agências, e não pode ser repassado aos anunciantes", disse.

Lavagem de dinheiro

Ao condenar o réu por lavagem de dinheiro, o ministro revisor disse que "estão materializadas as premissas caracterizadoras desse tipo penal". "Foi nítida a intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor", afirmou. "O saque em dinheiro de quantia tão elevada, diretamente na agência bancária caracteriza a conduta de lavagem", acrescentou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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