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Julgamento do Mensalão

Revisor condena ex-diretor do BB por 2º peculato e lavagem

22 ago 2012 - 18h16
(atualizado às 18h33)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Depois de sinalizar que absolveria o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pela acusação de um segundo peculato no processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski anunciou nesta quarta-feira o que chamou de uma "guinada" em seu voto sobre o suposto desvio de bônus de volume - comissão paga por veículos de comunicação a agências de publicidade - do Banco do Brasil para a DNA Propaganda, empresa de Marcos Valério. Apesar de classificar como legítimo o recebimento da bonificação por empresas, Lewandowski afirmou ter notado na noite de ontem, ao revisar mais uma vez os autos, que a agência distorceu o conceito do incentivo por meio de notas fiscais fraudadas. Em seguida, o ministro também votou pela condenação do réu por lavagem de dinheiro.

O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, faz a leitura do seu voto durante a sessão
O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, faz a leitura do seu voto durante a sessão
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

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Segundo as alegações finais da Procuradoria Geral da República (PGR), a DNA Propaganda deixou de repassar R$ 2,9 milhões referentes a bônus de volume ao Banco do Brasil. A acusação afirma que o contrato firmado entre a instituição e a agência previa que a bonificação era de posse do banco, já que a DNA era apenas uma intermediária para o pagamento das veiculações de publicidade. A negociação dos anúncios, afirma o Ministério Público, era realizado diretamente pelo setor de Marketing do banco.

"Após a revisão dos autos, mais uma das múltiplas revisões que vi, constatei que a agência DNA desvirtuou a natureza do plano de incentivo ao emitir inúmeras notas de incentivo a empresas que não são veículos de comunicação", afirmou Lewandowski.

Antes de chegar ao entendimento, Lewandowski fez uma extensa exposição na qual falou da tradicional concessão de bonificações por veículos de comunicação a agências de propaganda. Pela tese inicialmente apresentada, não haveria peculato caso a DNA e o Banco do Brasil tivessem comprovado por meio de notas fiscais que o montante se referia a bônus de volume. "É falaciosa essa primeira conjectura que esse dinheiro do bônus de volume pertenceria ao Banco do Brasil. Não, esse dinheiro é da agência. É realmente um acordo entre os veículos e as agências, e não pode ser repassado aos anunciantes", disse.

Lavagem

Ao condenar o réu por lavagem de dinheiro, o ministro revisor disse que "estão materializadas as premissas caracterizadoras desse tipo penal". "Foi nítida a intenção de dissumular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor", afirmou. "O saque em dinheiro de quantia tão elevada, diretamente na agência bancária caracteriza a conduta de lavagem", acrescentou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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