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Julgamento do Mensalão

Revisor condena Borba por corrupção, mas absolve de lavagem

26 set 2012 - 14h59
(atualizado às 17h33)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, pediu nesta quarta-feira a condenação do ex-deputado José Borba (ex-PMDB) pelo crime de corrupção passiva. No entanto, Lewandowski o absolveu da imputação de lavagem de dinheiro, contrariando entendimento do relator da ação penal, Joaquim Barbosa.

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Para o revisor, ficou comprovado que Borba recebeu R$ 200 mil das mãos de Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, agência de Marcos Valério. Lewandowski ainda destacou que é irrelevante apontar o destino do dinheiro, evitando dizer se houve compra de votos ou caixa dois, como aponta a defesa.

"Embora não tenha ficado evidente a prática do ato de ofício, tal fato é de todo irrelevante. Não resta dúvida quanto ao efetivo recebimento de R$ 200 mil pelo deputado. No entanto, não ficou evidenciada a compra do voto. José Borba, à época dos fatos, recebeu por meio de Simone Vasconcelos o montante de R$ 200 mil valendo-se do esquema de repasse de dinheiro operado por Delúbio Soares e Marcos Valério", disse o ministro.

O ministro defendeu que não ficou convencido de que, ao se recusar a assinar o recibo e até mesmo apresentar sua identidade, Borba tenha tido a intenção de lavar o dinheiro recebido. "Registro que o recebimento de vultosa quantia, acrescida ao fato de o réu negar-se a assinar o recibo, não demonstram que ele praticou o crime de branqueamento de capitais, pois o crime de vantagem indevida já exaure o outro tipo penal. Não há ninguém que receba propina e o faça à luz do dia. Ninguém passa recibo de corrupção", justificou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Revisor condena ex-deputado do PMDB por corrupção passiva:
Fonte: Terra
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