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Julgamento do Mensalão

Revisor cita ditadura para absolver Genoino; Delúbio é condenado

3 out 2012 - 20h18
(atualizado às 21h51)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Em um voto acelerado iniciado por volta das 19h desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, decidiu pela condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa, mas discordou do relator, ministro Joaquim Barbosa, ao votar pela absolvição do ex-presidente do partido José Genoino, acusado de participar da negociação de acordos com o PTB e o PP.

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Ao comparar a denúncia com o período da ditadura militar, Lewandowski argumentou que reuniões entre dirigentes de partido são comuns no mundo da política, não podendo o réu ser responsabilizado apenas por encontros com políticos do PP e PTB. "Se houver um dia em que um presidente de partido não puder sentar com outros presidentes de partidos, então é melhor fechar o País e voltar aos tempos de ditadura", disse.

Com o voto de Lewandowski finalizado nesta quarta-feira, o revisor abriu espaço para o STF encerrar a análise da acusação de corrupção ativa contra o ex-ministro do governo Lula José Dirceu e os dirigentes do PT na semana que antecede o primeiro turno das eleições municipais. O ministro dedicou a maior parte de sua fala para defender a absolvição de Genoino que, segundo o revisor, foi envolvido em uma denúncia lacônica.

"Ressalto que, tanto na denúncia, quanto nas alegações finais, o Parquet (Ministério Público) jamais individualizou as condutas de José Genoino", disse Lewandowksi, em uma crítica por a denúncia ter imputado acusações contra o ex-dirigente ao incluí-lo em um núcleo e por ter presidido o PT à época das denúncias. "Nós não aceitamos, por nossa jurisprudência, que nos imputemos uma razão objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo", afirmou."Nós não aceitamos, por nossa jurisprudência, que nos imputemos uma razão objetiva pela simples razão de alguém ocupar um cargo", afirmou, considerando que a defesa de Genoino participa de uma "kafkiana tarefa de defender-se de atos abstratos".

Avalista de empréstimos no Banco Rural e no BMG ao PT, que foram considerados suspeitos pelo Ministério Público Federal, Genoino cumpriu apenas uma "obrigação estatutária" ao assinar os créditos, sendo Delúbio Soares o responsável pelas finanças do partido, sustentou Lewandowski. "É preciso convir que nada há de estranho que um dos maiores partidos do brasil contraísse a dívida de R$ 3 milhões", disse o revisor, que distribuiu documentos provando que o empréstimo do Banco Rural foi pago.

Na avaliação do ministro, Genoino não pode ser condenado também com base apenas na fala de Roberto Jefferson, presidente do PTB e considerado delator do mensalão. "Jefferson faz uma declaração bombástica, acusa todo mundo, desencadeia todo esse processo, não só midiático como policial, e depois judicial, mas, quando ouvido na fase judicial, torna-se dúbio, vago, desdiz o que disse", disse. Neste momento, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, interrompeu Lewandowski, afirmando não se lembrar de um recuo por parte do ex-deputado do PTB.

Sobre os réus ligados ao núcleo publicitário, o revisor condenou o empresário Marcos Valério, seus sócios - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos por corrupção ativa. No entanto, o ministro absolveu a ex-servidora da agência Geiza Dias da acusação, seguindo mesma posição adotada pelo relator, Joaquim Barbosa.

Lewandowski divergiu de Barbosa sobre o réu Rogério Tolentino, também acusado de corrupção ativa. Ao absolver o advogado de Marcos Valério, ele disse que a denúncia do Ministério Público é "paupérrima" e que não há provas de que ele tenha participado do esquema.

Assim como Barbosa, Lewandowski ainda absolveu o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por corrupção ativa. Ele disse que não foi provado o dolo e a conduta irregular do réu.  

Delúbio onipresente

Sempre evitando tocar no assunto da compra de votos, Lewandowski afirmou que Delúbio Soares é uma figura "onipresente" no processo. "Delúbio e Valério são os grandes articuladores desse esquema criminoso, de repasse de verbas para fins políticos", disse o revisor ao condenar o ex-tesoureiro do PT.

Para Lewandowski, ficou comprovado que Delúbio agiu na articulação dos repasses de dinheiro para parlamentares da base aliada do governo Lula. "Embora a denúncia seja um pouco dúbia com relação a determinados aspectos, ficou bem comprovado que Delúbio agia com plena desenvoltura, sempre alinhado com Marcos Valério para a obtenção de recursos para fins políticos", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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