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Julgamento do Mensalão

Relator condena Duda e sócia por lavagem, mas absolve evasão

Barbosa absolve Dua e sócia em acusações, mas condena

15 out 2012 - 15h38
(atualizado às 17h33)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

A antiga cúpula do Banco Rural e o núcleo comandado pelo empresário Marcos Valério sofreram mais um revés no julgamento da ação penal do mensalão. Nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação de ex-diretores da instituição financeira e de réus ligados a Valério pelo crime de evasão de divisas em operações envolvendo o repasse de R$ 10,8 milhões a Duda Mendonça. O publicitário e sua sócia, Zilmar Fernandes, foram absolvidos por evasão de divisas, mas condenados em relação à lavagem do dinheiro enviado ao exterior.

O voto apresentado por Barbosa gerou tanta confusão entre os ministros que o próprio relator se atrapalhou na hora de apresentar sua conclusão. O raciocínio é um pouco tortuoso e envolve duas acusações sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Na primeira, referente a valores repassados por agências do Rural dentro do Brasil e que contaram inclusive com saques efetuados por Zilmar no valor de R$ 1,4 milhão, a dupla foi absolvida. A segunda diz respeito à forma como a dupla recebeu o restante do dinheiro no exterior.

De acordo com o relator, Marcos Valério realizou 53 operações de transferência de dinheiro do Brasil, por meio do Banco Rural, para contas mantidas por Duda Mendonça no exterior. O objetivo era quitar as dívidas que o PT tinha com o publicitário por conta de serviços prestados durante a campanha presidencial de Lula em 2002. Para receber o dinheiro, Duda abriu uma conta na agência de Miami do Bank Boston, para onde foi transferida parte dos R$ 10,8 milhões.

No entendimento de Barbosa, Duda e Zilmar podiam até não ter conhecimento da origem ilícita do dinheiro - e foram absolvidos do crime de evasão de divisas exatamente por causa disso. No entanto, eles sabiam que as remessas ao exterior não eram declaradas e, por isso, foram condenados por lavagem de dinheiro. O crime de lavagem precisa de um antecedente. No caso, o antecedente foi a evasão de divisas praticada pelos núcleos publicitário e financeiro do mensalão.

Com isso, além de Valério, foram condenados pelo crime de evasão de divisas seu sócio Ramon Hollerbach e a ex-funcionária Simone Vasconcelos. Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-membros da diretoria do Rural, também foram condenados. Apenas Geiza Dias, a funcionária "mequetrefe" de Valério, e Vinícius Samarane, vice-presidente do Rural, foram absolvidos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Relator absolve Duda Mendonça de uma acusação de lavagem:
Fonte: Terra
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