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Julgamento do Mensalão

Promotora reitera pedido para saber se Dirceu usou celular

Márcia Milhomens esclareceu que não interessa conteúdo das conversas

23 abr 2014 - 19h36
(atualizado às 20h31)
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<p>Dirceu acena na chegada à sede da Polícia Federal, em São Paulo, após ter a sua prisão decretada</p>
Dirceu acena na chegada à sede da Polícia Federal, em São Paulo, após ter a sua prisão decretada
Foto: Nacho Doce / Reuters
A promotora do Distrito Federal Márcia Milhomens reiterou nesta quarta-feira à Vara de Execuções Penais (VEP) o pedido de quebra do sigilo telefônico de celulares que tenham realizado chamadas entre as áreas que abrigam o Complexo Penitenciário da Papuda e o Palácio do Planalto. Na petição, a promotora justifica que o acesso a esses dados seria a única maneira de chegar à verdade sobre se o ex-ministro José Dirceu, que está preso na Papuda, teria de fato conversado ao telefone com o secretário do governo da Bahia Wagner James Correia.

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No documento, que também foi encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a promotora esclarece que é irrelevante saber quais seriam os supostos interlocutores de Dirceu. Isso porque o simples fato de o ex-ministro utilizar um celular já configuraria uma transgressão. Para tanto, Márcia Milhomens enfatiza que não quer a quebra do sigilo telefônico, mas sim dos dados telefônicos. 

A diferença é que a quebra do sigilo acarretaria no acesso às conversas, enquanto os dados telefônicos indicariam apenas se houve chamadas entre determinadas regiões. Mais uma vez, a promotora indicou as coordenadas geográficas onde estão localizados a Papuda e o Palácio do Planalto e o período de tempo a ser investigado, entre 1º e 16 de janeiro, mesmo a suposta conversa entre Dirceu e Correia tendo ocorrido no dia 6 de janeiro.

Chama atenção que Márcia Milhomens não informa em nenhum dos pedidos apresentados o motivo pelo qual pede o acesso aos dados telefônicos da região onde se encontra o Palácio do Planalto, especialmente porque ela frisa na petição que as operadoras de telefonia também devem informar dados referentes às chamadas originadas e recebidas na região da Papuda relacionadas aos prefixos do Estado da Bahia. 

No último dia 15 de abril, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora em razão do pedido de quebra do sigilo telefônico. Como o Palácio do Planalto é o local de trabalho do presidente da República, somente o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, poderia fazer um pedido de quebra que poderia atingir a presidente Dilma Rousseff.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nessa situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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