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Julgamento do Mensalão

Pena provisória a sócio de Valério soma 14 anos de prisão

25 out 2012 - 18h55
(atualizado às 19h37)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, Ramon Hollerbach foi condenado a pelo menos 14 anos, três meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha no Supremo Tribunal Federal (STF). O réu foi o segundo a ter pena estipulada no julgamento do mensalão. A sessão terminou em um impasse sobre o crime de lavagem de dinheiro, já que, na avaliação dos ministros, não poderia ser maior que a de Valério.

Advogados dos réus acompanham sessão do julgamento do mensalão no STF
Advogados dos réus acompanham sessão do julgamento do mensalão no STF
Foto: Carlos Humberto/STF / Divulgação

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Ramon Hollerbach utilizou a "estrutura empresarial" da qual era sócio para os objetivos ilícitos da quadrilha do mensalão, afirmou o relator Joaquim Barbosa. "O crime conduziu à instalação de verdadeira engrenagem de desvio de recursos públicos, destinada a abastecer um esquema de compra de apoio político, bem como obter a remuneração dos sócios de Ramon na empreitada criminosa", disse o ministro, ao definir a pena de um dos crimes.

Em várias ocasiões, o relator lembrou que Hollerbach e o grupo de Marcos Valério enriqueceram com as práticas ilícitas. "O crime conduziu à instalação de uma engrenagem bem azeitada de desvios de recursos públicos apta a facilitar a prática de outros crimes e obter a respectiva remuneração. Não esqueçamos que Marcos Valério e seu grupo eram remunerados por tudo que passava pela sua empresa, seu percentual estava à parte", disse Barbosa.

Ramon Hollerbach foi condenado junto a Valério por cinco crimes durante o julgamento do mensalão. Os delitos passam pelo desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, o pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o pagamento de propina a deputados federais, além de delitos de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Impasse

O crime de lavagem de dinheiro não teve pena definida nesta quinta-feira. O julgamento só deve ser concluído na segunda semana de novembro, após o retorno de Joaquim Barbosa de uma viagem para a Alemanha.

Como Barbosa foi vencido na aplicação de parte das penas a Valério, as condenações por ele impostas a Hollerbach eram maiores do que as que ele escolheu para Valério, levando a Corte a fazer ajustes durante a sessão. Foi consenso entre os pares que ele não poderia ser condenado a um tempo maior que o empresário mineiro considerado operador do esquema do mensalão.

Como são 46 operações de lavagem, os ministros aumentaram a pena em razão da continuidade delitiva, quando se aplica imputações de apenas um crime e se impõe acréscimos. Cinco ministros votaram pela definição de uma pena de cinco anos e 10 meses, após sugestão do decano Celso de Mello para que o período ficasse abaixo do definido para Valério: seis anos e dois meses.

O revisor Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli votaram por uma pena de quatro anos e oito meses. Marco Aurélio e Cármen Lúcia tiveram de deixar a Corte para se dirigir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja as penas aplicadas ao réu:

Formação de quadrilha: dois anos e três meses de detenção.

Corrupção ativa (relativa a João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão, mais 100 dias-multa de 10 salários mínimos vigentes à época (cerca de R$ 240 mil).

Corrupção ativa (relativa a Henrique Pizzolatto): dois anos e oito meses de reclusão, mais 180 dias-multa de 10 salários vigentes à época (cerca de R$ 432 mil).

Peculato (referente à Câmara dos Deputados): três anos de reclusão e 180 dias-multa de 10 salários vigentes à época (cerca de R$ 468 mil).

Peculato (dois crimes referentes ao Banco do Brasil): três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão mais 190 dias-multa de 10 salários vigentes à época (R$ 494 mil).

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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